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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — IBFC 2019

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq492745
Banca
IBFC
Órgão
CGE-RN
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CGE - RN - Técnico de Controle Interno
No que se refere às espécies de renúncia de receita, assinale a alternativa correta:
  1. AA remissão é o perdão da multa, que visa excluir o crédito tributário na parte relativa à multa aplicada pelo sujeito ativo ao sujeito passivo, por infrações cometidas por este anteriormente à vigência da lei que a concedeu
  2. BA imunidade é a espécie mais usual de renúncia e define-se como a dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido. Neste caso, o montante da renúncia deve ser considerado no momento da elaboração da estimativa da receita orçamentária
  3. CO crédito presumido é aquele que representa o montante do imposto cobrado na operação anterior e objetiva neutralizar o efeito de recuperação dos impostos não cumulativos, pelo qual o Estado se apropria do valor da isenção nas etapas subsequentes da circulação da mercadoria
  4. DA anistia é o perdão da dívida, que se dá em determinadas circunstâncias previstas na lei, tais como valor diminuto da dívida, inconveniência do processamento da cobrança dado o alto custo não compensável, probabilidade de não receber, erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo
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GabaritoC — O crédito presumido é aquele que representa o montante do imposto cobrado na operação anterior e objetiva neutralizar o efeito de recuperação dos impostos não cumulativos, pelo qual o Estado se apropria do valor da isenção nas etapas subsequentes da circulação da mercadoria

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Espécies de Renúncia de Receita na LRF

Gabarito: letra C. A definição de crédito presumido está correta, enquanto as demais alternativas trocam ou distorcem os conceitos de remissão, imunidade e anistia. A renúncia de receita, prevista no art. 14 da LRF, abrange diversas hipóteses, como anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção em caráter não geral, etc. A banca cobra a distinção entre essas figuras, especialmente entre anistia (perdão de multas) e remissão (perdão do crédito tributário).

Alternativas CorretasAlternativas Incorretas130LEVELsoulevel.com.br
Espécies de Renúncia de Receita — só Alternativas Corretas: 1; só Alternativas Incorretas: 3; Alternativas Corretas∩Alternativas Incorretas: 0

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que remissão é "perdão da multa", limitando-se à exclusão da multa. Entretanto, a remissão, nos termos do CTN, art. 172, abrange o crédito tributário como um todo (principal, multa e juros), e não apenas a multa. O dispositivo legal autoriza a remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo a situações como diminuta importância, erro escusável, etc. Portanto, a alternativa erra ao restringir a remissão à multa.

Art. 172CTN

Art. 172 — "A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

I - à situação econômica do sujeito passivo;

II - ao êrro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

III - à diminuta importância do crédito tributário;

IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar (ex.: imunidade recíproca, art. 150, VI, CF), e não se classifica como renúncia de receita. A renúncia pressupõe uma renúncia voluntária do ente público a uma receita que lhe seria devida; já a imunidade é uma vedação ao próprio exercício da competência tributária. Além disso, a imunidade não é "a espécie mais usual de renúncia" — as mais comuns são isenção, anistia e remissão. Portanto, a alternativa está equivocada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente o crédito presumido: trata-se de um montante que o contribuinte pode abater do imposto devido, correspondente ao imposto cobrado em operações anteriores, com o objetivo de evitar a cumulatividade em tributos não cumulativos (como ICMS e IPI). O crédito presumido é uma forma de renúncia de receita, pois o Estado deixa de arrecadar ao permitir que o contribuinte se utilize de um crédito fictício. A definição está em conformidade com a doutrina e a prática dos tributos não cumulativos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A anistia, conforme o CTN, art. 180, abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, ou seja, é o perdão das multas e penalidades, e não o perdão da dívida principal (crédito tributário). A alternativa descreve a anistia como "perdão da dívida" e lista circunstâncias que, na verdade, são próprias da remissão (art. 172 CTN: valor diminuto, custo de cobrança, erro escusável). Há uma nítida troca de conceitos entre anistia e remissão.

Art. 180CTN

Art. 180 — "A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão clássica entre anistia e remissão. Na anistia, perdoam-se infrações (multas); na remissão, perdoa-se o crédito tributário (dívida). O candidato desatento se deixa levar pelo "perdão da dívida" associado à anistia, quando na verdade pertence à remissão. Fique atento à distinção: anistia = multa; remissão = dívida.

Gabarito: letra C — crédito presumido corretamente definido.

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