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Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — IBFC 2019

Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
Código
qq492990
Banca
IBFC
Órgão
EMDEC - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Emdec - Controlador de Trânsito e Transporte Jr
A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) n° 356/2010 fixa requisitos mínimos de segurança para o transporte de cargas remuneradas em motocicleta e motoneta, para preservar a segurança do trânsito, dos condutores e dos passageiros destes veículos. Com base nestes requisitos, assinale a alternativa incorreta.
  1. AAs motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias - motofrete - somente poderão Circular nas vias com autorização emitida pelo órgão executivo de trânsito do Estado e do Distrito Federal
  2. BO transporte de carga em sidecar ou semirreboques deverá obedecer aos limites estabelecidos pelos fabricantes ou importadores dos veículos homologados pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), não podendo a altura da carga exceder o limite superior do assento da motocicleta e mais de 40 cm (centímetros)
  3. COs dispositivos de transporte de cargas em motocicleta e motoneta poderão ser somente do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha)
  4. DÉ vedado o uso simultâneo de sidecar e semirreboque
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GabaritoC — Os dispositivos de transporte de cargas em motocicleta e motoneta poderão ser somente do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha)

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução CONTRAN sobre motofrete

Gabarito: letra C (incorreta). A alternativa C restringe indevidamente os dispositivos de transporte de cargas em motocicleta e motoneta apenas aos tipos fechado (baú) ou aberto (grelha), quando a legislação também permite alforjes, bolsas ou caixas laterais. As demais alternativas estão de acordo com a Resolução CONTRAN nº 356/2010 (vigente à época) e com o CTB.

A banca cobra o conhecimento literal dos tipos de dispositivos autorizados para o motofrete. A pegadinha está em afirmar que "somente" baú ou grelha são permitidos, excluindo outras opções expressamente previstas.

1Fechado (baú)
2Aberto (grelha)
3Alforjes
4Bolsas ou caixas laterais
Dispositivos de carga (motofrete)
LEVELsoulevel.com.br
Dispositivos de carga (motofrete): Fechado (baú); Aberto (grelha); Alforjes; Bolsas ou caixas laterais

Alternativa A — ✅ Correta

Afirma que as motocicletas e motonetas destinadas ao motofrete só podem circular com autorização do órgão executivo de trânsito do Estado ou DF. É o que dispõe o art. 139-A do CTB e a Resolução CONTRAN: a autorização é requisito para a circulação.

Alternativa B — ✅ Correta

Dispõe sobre os limites de altura da carga em sidecar ou semirreboques: deve obedecer aos limites do fabricante e não exceder 40 cm acima do assento. A redação pode parecer confusa, mas o sentido é correto: a carga não pode ultrapassar a altura do assento somada a 40 cm, conforme o art. 14 da Resolução CONTRAN nº 356/2010.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A assertiva limita os dispositivos de transporte de cargas a "somente" do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha). No entanto, a Resolução CONTRAN nº 356/2010 (e a atual nº 943/2022) prevê também alforjes, bolsas ou caixas laterais como opções permitidas. Portanto, a afirmação é falsa por ser restritiva demais.

Alternativa D — ✅ Correta

Veda o uso simultâneo de sidecar e semirreboque. O parágrafo único do art. 14 da Resolução CONTRAN nº 356/2010 expressamente proíbe essa combinação, conforme transcrito no contexto: "É vedado o uso simultâneo de sidecar e semirreboque".

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que apenas baú e grelha são autorizados, quando na verdade há mais opções (alforjes, bolsas, caixas laterais). Fique atento à palavra "somente" — geralmente sinaliza uma generalização indevida.

Conclusão: a única alternativa incorreta é a letra C.

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