Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — IBFC 2019
Legislação de Trânsito›Resoluções do CONTRAN
Código
qq492990
Banca
IBFC
Órgão
EMDEC - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Emdec - Controlador de Trânsito e Transporte Jr
A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) n° 356/2010 fixa requisitos mínimos de segurança para o transporte de cargas remuneradas em motocicleta e motoneta, para preservar a segurança do trânsito, dos condutores e dos passageiros destes veículos. Com base nestes requisitos, assinale a alternativa incorreta.
AAs motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias - motofrete - somente poderão Circular nas vias com autorização emitida pelo órgão executivo de trânsito do Estado e do Distrito Federal
BO transporte de carga em sidecar ou semirreboques deverá obedecer aos limites estabelecidos pelos fabricantes ou importadores dos veículos homologados pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), não podendo a altura da carga exceder o limite superior do assento da motocicleta e mais de 40 cm (centímetros)
COs dispositivos de transporte de cargas em motocicleta e motoneta poderão ser somente do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha)
DÉ vedado o uso simultâneo de sidecar e semirreboque
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Os dispositivos de transporte de cargas em motocicleta e motoneta poderão ser somente do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha)
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resolução CONTRAN sobre motofrete
Gabarito: letra C (incorreta). A alternativa C restringe indevidamente os dispositivos de transporte de cargas em motocicleta e motoneta apenas aos tipos fechado (baú) ou aberto (grelha), quando a legislação também permite alforjes, bolsas ou caixas laterais. As demais alternativas estão de acordo com a Resolução CONTRAN nº 356/2010 (vigente à época) e com o CTB.
A banca cobra o conhecimento literal dos tipos de dispositivos autorizados para o motofrete. A pegadinha está em afirmar que "somente" baú ou grelha são permitidos, excluindo outras opções expressamente previstas.
Dispositivos de carga (motofrete): Fechado (baú); Aberto (grelha); Alforjes; Bolsas ou caixas laterais
Alternativa A — ✅ Correta
Afirma que as motocicletas e motonetas destinadas ao motofrete só podem circular com autorização do órgão executivo de trânsito do Estado ou DF. É o que dispõe o art. 139-A do CTB e a Resolução CONTRAN: a autorização é requisito para a circulação.
Alternativa B — ✅ Correta
Dispõe sobre os limites de altura da carga em sidecar ou semirreboques: deve obedecer aos limites do fabricante e não exceder 40 cm acima do assento. A redação pode parecer confusa, mas o sentido é correto: a carga não pode ultrapassar a altura do assento somada a 40 cm, conforme o art. 14 da Resolução CONTRAN nº 356/2010.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A assertiva limita os dispositivos de transporte de cargas a "somente" do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha). No entanto, a Resolução CONTRAN nº 356/2010 (e a atual nº 943/2022) prevê também alforjes, bolsas ou caixas laterais como opções permitidas. Portanto, a afirmação é falsa por ser restritiva demais.
Alternativa D — ✅ Correta
Veda o uso simultâneo de sidecar e semirreboque. O parágrafo único do art. 14 da Resolução CONTRAN nº 356/2010 expressamente proíbe essa combinação, conforme transcrito no contexto: "É vedado o uso simultâneo de sidecar e semirreboque".
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que apenas baú e grelha são autorizados, quando na verdade há mais opções (alforjes, bolsas, caixas laterais). Fique atento à palavra "somente" — geralmente sinaliza uma generalização indevida.
Conclusão: a única alternativa incorreta é a letra C.