Questão de Legislação de Trânsito — Processo administrativo — IBFC 2019
Legislação de Trânsito›Processo administrativo
Código
qq492993
Banca
IBFC
Órgão
EMDEC - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Emdec - Controlador de Trânsito e Transporte Jr
O Capítulo XVIII do Código de Trânsito Brasileiro, Lei n° 9503/1997, discute o processo administrativo relacionado a infrações e penalidades ocorridas no trânsito. Nesta lei, quando ocorre uma infração prevista na Legislação de Trânsito, no auto de infração devem-se constar informações imprescindíveis. Nesse sentido, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.I. No auto de infração devem constar a tipificação, o local, a data e hora do cometimento da infração.II. No auto de infração devem constar os caracteres de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos necessários à sua identificação.III. No auto de infração deve constar, obrigatoriamente, o prontuário e a assinatura do condutor, valendo esta como notificação do cometimento da infração.IV. No auto de infração deve constar a identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprove a infração.
AAs afirmativas I, II, III e IV estão corretas
BApenas as afirmativas I, II e III estão corretas
CApenas as afirmativas II, III e IV estão corretas
DApenas as afirmativas I, II e IV estão corretas
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GabaritoD — Apenas as afirmativas I, II e IV estão corretas
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Processo administrativo de trânsito — Auto de infração (Art. 280 CTB)
Gabarito: letra D. Apenas as afirmativas I, II e IV estão corretas, pois reproduzem os incisos I, II, III e V do art. 280 do CTB. A afirmativa III erra ao dizer que o prontuário e a assinatura do condutor são obrigatórios, quando a lei os exige apenas "sempre que possível" (incisos IV e VI).
A questão cobra a literalidade do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que lista os elementos que devem constar no auto de infração.
Art. 280CTB
Art. 280 — Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I — tipificação da infração;
II — local, data e hora do cometimento da infração;
III — caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV — o prontuário do condutor, sempre que possível;
V — identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI — assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
Afirmativa
Conteúdo do Art. 280 CTB
Correto?
Motivo
I
Tipificação; local, data e hora da infração (incisos I e II)
✅
Exigência literal da lei
II
Placa, marca, espécie e outros elementos de identificação do veículo (inciso III)
✅
Exigência literal da lei
III
Prontuário e assinatura do condutor como notificação obrigatória (incisos IV e VI)
❌
A lei exige "sempre que possível", não obrigatoriamente
IV
Identificação do órgão/entidade e da autoridade/agente autuador (inciso V)
✅
Exigência literal da lei
Item I — ✅ Correto
O inciso I exige a tipificação, e o inciso II o local, data e hora. A afirmativa está em conformidade com a lei.
Item II — ✅ Correto
O inciso III lista exatamente: "caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação". A afirmativa está correta.
Item III — ❌ Incorreto
A lei diz "prontuário do condutor, sempre que possível" (inciso IV) e "assinatura do infrator, sempre que possível" (inciso VI). A afirmativa afirma que esses itens devem constar obrigatoriamente, o que é falso. A banca trocou o caráter facultativo por obrigatório — pegadinha clássica.
Item IV — ✅ Correto
O inciso V exige a identificação do órgão/entidade e da autoridade/agente/equipamento que comprove a infração. A afirmativa está correta.
Conclusão
Estão corretos os itens I, II e IV. Portanto, a alternativa D é o gabarito.
NÃO CAIA NESSA!
A afirmativa III diz "obrigatoriamente" onde a lei escreve "sempre que possível". A banca conta com a leitura desatenta — o candidato acha que tudo listado no art. 280 é obrigatório, mas os incisos IV e VI trazem a ressalva. Leia a lei com atenção aos detalhes!