Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Disposições Gerais e Composição do SNT — IBFC 2019

Legislação de TrânsitoDisposições Gerais e Composição do SNT
Código
qq492996
Banca
IBFC
Órgão
EMDEC - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Emdec - Controlador de Trânsito e Transporte Jr
O Código de Trânsito Brasileiro, Lei n° 9503/1997, na Seção II do Capítulo II apresenta a composição e a competência do Sistema Nacional de Trânsito. Complete a lacuna do texto do Art. 16 a seguir.“Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão _____, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
  1. AConselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN)
  2. BEntidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
  3. CEntidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
  4. DJuntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI)
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI)

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 16 do CTB — JARI

Gabarito: letra D — Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI). O art. 16 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) determina expressamente que junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão as JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades. A literalidade do dispositivo resolve a questão.

Art. 16CTB

Art. 16 — "Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) são órgãos normativos, consultivos e coordenadores (art. 7º, II, CTB), e não atuam diretamente no julgamento de recursos contra penalidades aplicadas por órgãos executivos. A função de julgar recursos de infrações é privativa das JARI.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As entidades executivas rodoviárias (art. 7º, IV, CTB) são responsáveis pela execução das atividades de trânsito, mas não são órgãos colegiados de julgamento de recursos. Elas aplicam penalidades, e contra elas cabem recursos às JARI.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As entidades executivas de trânsito (art. 7º, III, CTB) também são órgãos de execução, não de julgamento de recursos. A lacuna do art. 16 pede exatamente o órgão recursal colegiado, que são as JARI.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 16 do CTB, as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) são os órgãos colegiados que funcionam junto a cada órgão ou entidade executiva de trânsito ou rodoviário, competentes para julgar recursos contra penalidades impostas. O parágrafo único ainda determina que as JARI têm regimento próprio e apoio administrativo-financeiro do órgão junto ao qual funcionam.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de literalidade do CTB, memorize a composição do SNT (art. 7º) e a função específica de cada órgão. As JARI são o único órgão colegiado recursal; CETRAN/CONTRANDIFE são normativos.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/qq492996