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Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — IBFC 2019

Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
Código
qq492998
Banca
IBFC
Órgão
EMDEC - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Emdec - Controlador de Trânsito e Transporte Jr
A Resolução nº 624/2016, regulamenta a fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos, a que se refere o Art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse contexto, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.I. De acordo com o Art. 1° da Resolução, fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.II. Não são considerados na proibição descrita no Art. 1º da Resolução, os ruídos produzidos por: buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.III. O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.
  1. AApenas a afirmativa I está correta
  2. BApenas as afirmativas I e II estão corretas
  3. CApenas a afirmativa III está correta
  4. DAs afirmativas I, II e III estão corretas
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GabaritoD — As afirmativas I, II e III estão corretas

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução CONTRAN 624/2016 – Fiscalização de sons em veículos

Gabarito: alternativa D. As três afirmativas estão corretas, conforme o teor da Resolução CONTRAN nº 624/2016, que regulamenta o art. 228 do CTB. A afirmativa I reproduz a proibição central; a II elenca as exceções; a III trata do registro da constatação no auto de infração.

1Proibição (art. 1º)
Som audível externamente
Perturba sossego público
Qualquer volume/frequência
Vias terrestres abertas
2Exceções (não proibidos)
Buzinas
Alarmes
Sinalizador de marcha-à-ré
Sirenes
Motor e componentes obrigatórios
3Autuação
Agente registra constatação
Campo de observações do auto
Resolução CONTRAN 624/2016
LEVELsoulevel.com.br
Resolução CONTRAN 624/2016: Proibição (art. 1º) (Som audível externamente, Perturba sossego público, Qualquer volume/frequência, Vias terrestres abertas); Exceções (não proibidos) (Buzinas, Alarmes, Sinalizador de marcha-à-ré, Sirenes, Motor e componentes obrigatórios); Autuação (Agente registra constatação, Campo de observações do auto)

Afirmativa I — ✅ Correta

O art. 1º da Resolução 624/2016 proíbe a utilização de equipamento sonoro que produza som audível externamente e perturbe o sossego público, independentemente de volume ou frequência, nas vias terrestres abertas à circulação. A descrição está fiel ao dispositivo.

Afirmativa II — ✅ Correta

A própria resolução estabelece exceções à proibição: ruídos de buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, motor e demais componentes obrigatórios do veículo. A afirmativa elenca corretamente essas exceções.

Afirmativa III — ✅ Correta

O agente de trânsito deve registrar no campo de observações do auto de infração a forma de constatação do fato gerador (por exemplo, medição sonora ou constatação visual/auditiva). Essa exigência consta da Resolução 624/2016 e é prática padronizada na fiscalização.

Conclusão: todas as afirmativas (I, II e III) estão corretas, portanto a alternativa D é o gabarito.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre resoluções do CONTRAN, foque nos artigos que trazem proibições, exceções e procedimentos de autuação — são os pontos mais cobrados.

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