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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — IBFC 2019

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
qq493367
Banca
IBFC
Órgão
FSA-SP
Ano
2019
Nível
Fundamental
Cargo
Vigilante Patrimonial
Nos últimos tempos, tem aumentado a preocupação com a prevenção e combate à violência contra a mulher. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
  1. AToda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social
  2. BA Lei Maria da Penha, deve ser vista como um importante instrumento para que a mulher em situação de violência doméstica ou familiar possa ter os seus direitos respeitados.Contudo, não se verifica a sua aplicação
  3. CAntes da publicação da Lei Maria da Penha, nos casos de agressões físicas, não dependia da vontade da vítima a abertura de inquérito policial
  4. DNão se trata de forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, a violência psicológica, apenas a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal
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GabaritoA — Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Direitos Fundamentais da Mulher

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 2º da Lei 11.340/2006, que consagra os direitos fundamentais de toda mulher, independentemente de qualquer condição. As demais alternativas contêm erros: B nega a aplicação da lei, o que é falso; C inverte a regra processual (antes da lei a ação penal dependia de representação); D exclui a violência psicológica, expressamente prevista no art. 7º da mesma lei.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 2º da Lei Maria da Penha estabelece textualmente:

Art. 2Lei-11340

Art. 2º — "Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social."

A alternativa A copia exatamente esse dispositivo, estando, portanto, correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação de que a Lei Maria da Penha "não se verifica a sua aplicação" é factualmente falsa. A lei é amplamente aplicada no Brasil, com concessão de medidas protetivas, instauração de inquéritos e ações penais. Não há nenhum dispositivo legal que sustente a não aplicação da norma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa inverte a regra processual vigente antes da Lei Maria da Penha. Antes da lei, nos crimes de lesão corporal leve contra a mulher, a ação penal era condicionada à representação da vítima (art. 88 da Lei 9.099/95). Com a Lei Maria da Penha (art. 41), a ação passou a ser pública incondicionada. Portanto, antes da lei, a abertura de inquérito dependia da vontade da vítima, e não o contrário como afirmado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido da regra: o candidato pode lembrar que hoje a ação é incondicionada, mas a alternativa trata do período anterior, em que era condicionada. Atenção ao termo "não dependia" — na verdade, dependia sim.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei Maria da Penha, em seu art. 7º, lista expressamente as formas de violência doméstica e familiar, incluindo a violência psicológica:

Art. 7Lei-11340

Art. 7º — São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I — a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II — a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento (...)

Portanto, afirmar que apenas a violência física é considerada é absurdo, contrariando a lei.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra A, nos termos do art. 2º da Lei 11.340/2006.

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