Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — IBFC 2019
Controle Externo›Normas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
qq493442
Banca
IBFC
Órgão
IDAM
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Assistente Técnico
A respeito da atuação do Tribunal de Contas da União enquanto órgão de controle externo do governo federal é correto afirmar que:
ACompete ao Tribunal de Contas da União fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta
BPode o Tribunal de Contas da União sustar contratos administrativos quando houver meros indícios de que houve superfaturamento na fixação de seus respectivos preços
CAs decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União que impliquem na fixação de multa não terão eficácia de título executivo, devendo, portanto, terem o valor previamente reconhecido e construído judicialmente para posterior execução
DCompete ao Tribunal de Contas da União avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União
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GabaritoA — Compete ao Tribunal de Contas da União fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta
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Competências do Tribunal de Contas da União
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 71, V, da Constituição Federal, que atribui ao TCU a fiscalização das contas nacionais das empresas supranacionais com participação da União. As demais alternativas contêm erros: a sustação de contratos é competência do Congresso Nacional (art. 71, §1º); as decisões com imputação de débito ou multa têm eficácia de título executivo (art. 71, §3º); e a avaliação do cumprimento de metas do PPA e execução de programas é função do controle interno (art. 74, I), não do TCU.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A literalidade do art. 71, V, da CF/88 estabelece:
Art. 71CF/88
Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete
V — fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo
Portanto, a afirmação está plenamente correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 71, §1º, da CF é claro: no caso de contrato, a sustação não é feita pelo TCU, mas sim diretamente pelo Congresso Nacional. Além disso, a sustação exige ilegalidade constatada, e não "meros indícios". Veja:
Art. 71, §1CF/88
Art. 71, §1º — No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis
Logo, a alternativa erra ao atribuir ao TCU essa competência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa nega eficácia de título executivo às decisões do TCU que fixam multa, contrariando frontalmente o art. 71, §3º:
Art. 71, §3CF/88
Art. 71, §3º — As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo
Portanto, tais decisões dispensam prévio reconhecimento judicial para execução.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aqui ocorre a confusão clássica entre controle externo e controle interno. A competência de "avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União" é do sistema de controle interno de cada Poder, conforme o art. 74, I, da CF:
Art. 74CF/88
Art. 74 — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de
I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União
Essa não é atribuição do TCU.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a competência do TCU pela do controle interno (art. 74, I). O candidato menos atento pode achar que o TCU fiscaliza a execução orçamentária, mas na verdade essa avaliação cabe ao próprio Poder, internamente. O TCU exerce o controle externo sobre a regularidade das contas, mas não substitui o controle interno.