Questão de Enfermagem — Auditoria e Gestão de Qualidade em Enfermagem — IBFC 2019
Enfermagem›Auditoria e Gestão de Qualidade em Enfermagem
Código
qq493862
Banca
IBFC
Órgão
MGS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro Auditor
Não é uma atividade realizada pelo Enfermeiro Auditor:
AAtuar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde
BAtuar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde
CAplicar medidas corretivas e punitivas aos profissionais de saúde e às instituições de saúde
DAtuar na elaboração de contratos e adendos relacionados à assistência de enfermagem
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GabaritoC — Aplicar medidas corretivas e punitivas aos profissionais de saúde e às instituições de saúde
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atividades do Enfermeiro Auditor
Gabarito: letra C. A alternativa C (“Aplicar medidas corretivas e punitivas aos profissionais de saúde e às instituições de saúde”) não corresponde às atividades do Enfermeiro Auditor previstas na Lei nº 7.498/86 (Lei do Exercício Profissional de Enfermagem). As atividades de auditoria do enfermeiro são de natureza consultiva e avaliativa, jamais punitiva ou disciplinar.
A questão cobra o conhecimento das atribuições do enfermeiro, especialmente aquelas relacionadas à auditoria, conforme o art. 8º da Lei 7.498/86 (ou art. 11, conforme a redação). O enfermeiro exerce auditoria de forma privativa (inciso I, alínea “d”) e, como integrante da equipe de saúde, participa do planejamento, execução e avaliação dos serviços (inciso II, alíneas “a” e “b”). Nenhum dispositivo lhe confere poder de aplicar medidas corretivas ou punitivas.
Alternativa A — ✅ Correta
Atuar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde é atividade do enfermeiro como integrante da equipe de saúde, conforme art. 8º, II, “b” da Lei 7.498/86:
Lei 7.498/86, art. 8º, II: b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
Alternativa B — ✅ Correta
Atuar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde também é atribuição do enfermeiro como integrante da equipe de saúde, nos termos do art. 8º, II, “a”:
Lei 7.498/86, art. 8º, II: a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
Alternativa C — ❌ Incorreta (gabarito)
Aplicar medidas corretivas e punitivas não é atividade do Enfermeiro Auditor. A auditoria de enfermagem tem caráter consultivo e avaliativo, e as competências do enfermeiro estão taxativamente listadas na Lei 7.498/86. Não há previsão de poder disciplinar ou punitivo, seja sobre profissionais, seja sobre instituições. Essa função cabe a órgãos de fiscalização (como os Conselhos de Enfermagem) ou à gestão de recursos humanos, não ao auditor.
Alternativa D — ✅ Correta
Atuar na elaboração de contratos e adendos relacionados à assistência de enfermagem é uma atividade que se insere no âmbito da consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem, atividade privativa do enfermeiro (art. 8º, I, “d”):
Lei 7.498/86, art. 8º, I: d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre auditoria (atividade consultiva/avaliativa) e fiscalização/punição. O candidato pode associar erroneamente o auditor a um “fiscal” que aplica sanções, mas a lei não confere esse poder ao enfermeiro auditor. Memorize: as atividades do enfermeiro auditor são consultoria, auditoria e emissão de parecer – nunca punição.