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Questão de Enfermagem — Legislação de Enfermagem — IBFC 2019

EnfermagemLegislação de Enfermagem
Código
qq493863
Banca
IBFC
Órgão
MGS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro Auditor
A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem n° 266/2001 dispõe sobre as atividades do Enfermeiro Auditor. Considerando atividade privativa do Enfermeiro Auditor, analise as afirmativas abaixo e a seguir assinale a alternativa correta.I. Planejar e coordenar os serviços de Auditoria em Enfermagem.II. Prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre os serviços de enfermagem.III. Atuar na elaboração de medidas preventivas e de controle sistemático de eventos adversos que possam ser causados durante o cuidado de enfermagem.IV. Desempenhar atividades de acesso aos contratos e adendos pertinentes à instituição a ser auditada.
  1. AApenas as afirmativas I e II estão corretas
  2. BApenas a afirmativa II está correta
  3. CAs afirmativas I, II, III e IV estão corretas
  4. DApenas as afirmativas I, II e III estão corretas
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas as afirmativas I e II estão corretas

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atividades privativas do Enfermeiro Auditor

Gabarito: letra A — apenas as afirmativas I e II estão corretas. A Resolução COFEN nº 266/2001, que dispõe sobre as atividades do Enfermeiro Auditor, alinha-se ao art. 11 da Lei nº 7.498/86 (Lei do Exercício Profissional de Enfermagem) e ao art. 8º do Decreto nº 94.406/87, que estabelecem como privativas do enfermeiro, entre outras, planejar e coordenar serviços de enfermagem e consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem.

A questão testa a distinção entre as atividades privativas do enfermeiro auditor (que decorrem da competência privativa do enfermeiro) e aquelas que, embora possam ser exercidas pelo auditor, são atividades comuns a toda a equipe de enfermagem ou não são consideradas privativas pela legislação.

Lei nº 7.498/86 (art. 11, I):

Art. 11 – O Enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem, cabendo-lhe: I – privativamente: [...] c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem; h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem;

Decreto nº 94.406/87 (art. 8º, I):

Art. 8º – Ao Enfermeiro incumbe: I – privativamente: [...] c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem; d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem;

Item I — ✅ Correto

Planejar e coordenar os serviços de Auditoria em Enfermagem.

A atividade de planejamento e coordenação de serviços de auditoria está inserida na competência privativa de planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de Enfermagem (art. 11, I, c da Lei 7.498/86). O enfermeiro auditor, como enfermeiro, exerce essa atribuição. Correto.

Item II — ✅ Correto

Prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre os serviços de enfermagem.

Literalmente previsto no art. 11, I, h (Lei 7.498/86) e art. 8º, I, d (Decreto 94.406/87). É atividade privativa do enfermeiro. Correto.

Item III — ❌ Incorreto

Atuar na elaboração de medidas preventivas e de controle sistemático de eventos adversos que possam ser causados durante o cuidado de enfermagem.

Essa atividade está prevista no art. 11, II, f da Lei 7.498/86: prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de Enfermagem. Contudo, trata-se de uma atividade do enfermeiro como integrante da equipe de saúde (inciso II), e não privativa. Embora o enfermeiro auditor possa atuar na prevenção de eventos adversos, a questão pede especificamente a atividade privativa do Enfermeiro Auditor. Portanto, incorreto.

Item IV — ❌ Incorreto

Desempenhar atividades de acesso aos contratos e adendos pertinentes à instituição a ser auditada.

O acesso a contratos e adendos é uma atividade operacional inerente ao trabalho de auditoria, mas não consta como atividade privativa do enfermeiro na legislação de exercício profissional (Lei 7.498/86 e Decreto 94.406/87). A Resolução COFEN 266/2001 pode prever essa atividade, porém não a classifica como privativa — é uma atividade meio. Incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o candidato ao incluir a afirmativa III, que é uma atividade do enfermeiro (prevenção de danos), mas NÃO é privativa. O candidato pode pensar que, por ser uma atribuição importante, é privativa do auditor, mas a lei a classifica como atividade de toda a equipe de saúde. Lembre-se: privativas são apenas as listadas no inciso I do art. 11 (enfermeiro) e art. 8º (Decreto).

PEGA ESSA DICA!

Para identificar atividades privativas, foque no inciso I dos arts. 11 (Lei) e 8º (Decreto). Qualquer atividade que esteja no inciso II (integrante da equipe de saúde) não é privativa. Também verifique se a Resolução específica (266/2001) lista a atividade como privativa do auditor; em caso de dúvida, a lei geral prevalece.

Gabarito: letra A (apenas as afirmativas I e II estão corretas).

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