Questão de Direito Tributário — Contribuição de Melhoria — IBFC 2019
Direito Tributário›Contribuição de Melhoria
Código
qq495782
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cruzeiro do Sul - AC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária. Nesse contexto, assinale a alternativa incorreta.
AA contribuição de melhoria tem como limite total a despesa realizada
BA contribuição de melhoria tem como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado
CA contribuição de melhoria tem como limite individual a despesa realizada, não necessitando observar o acréscimo de valor para cada imóvel
DA lei relativa a contribuição de melhoria deverá observar requisitos mínimos descritos em lei
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GabaritoC — A contribuição de melhoria tem como limite individual a despesa realizada, não necessitando observar o acréscimo de valor para cada imóvel
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contribuição de Melhoria – Limites
Gabarito: letra C (incorreta). A contribuição de melhoria possui dois limites: o limite total corresponde à despesa realizada na obra, e o limite individual corresponde ao acréscimo de valor que a obra gerar para cada imóvel beneficiado. Esse entendimento decorre diretamente do art. 81 do Código Tributário Nacional (CTN). A alternativa C erra ao afirmar que o limite individual é a despesa realizada, desconsiderando o acréscimo de valor – exatamente a inversão que a banca cobrou.
CTN, art. 81:
A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Limite
Critério (art. 81 CTN)
Alternativa C (errada)
Total
Despesa realizada na obra
—
Individual
Acréscimo de valor para cada imóvel
Despesa realizada (inverte)
Alternativa A — ✅ Correta
Afirma que o limite total da contribuição é a despesa realizada. Está em perfeita consonância com o art. 81 do CTN.
Alternativa B — ✅ Correta
Afirma que o limite individual é o acréscimo de valor para cada imóvel. Também reproduz fielmente o art. 81 do CTN.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Inverte os limites: diz que o limite individual é a despesa realizada e que não precisa observar o acréscimo de valor. A lei determina exatamente o oposto: o limite individual é o acréscimo de valor, e o limite total é a despesa realizada. Portanto, é a única afirmativa falsa e, como a banca pediu a incorreta, é o gabarito.
Alternativa D — ✅ Correta
A lei relativa à contribuição de melhoria deve observar requisitos mínimos, conforme o art. 82 do CTN (publicação prévia de memorial, orçamento, delimitação da zona beneficiada, etc.). A alternativa está correta.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar: limite total = o que o Estado gastou (teto máximo de arrecadação); limite individual = o quanto cada imóvel se valorizou (teto por contribuinte). Nunca confunda os dois.