Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — IBFC 2019
Direito Constitucional›Organização dos Poderes
Código
qq495784
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cruzeiro do Sul - AC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A Constituição Federal do Brasil pode ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. No entanto, não poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir.Assinale a alternativa correta.
AA forma federativa do Estado e a separação dos poderes
BA separação dos poderes, os direitos e garantias coletivos
CO voto direto, aberto, universal e periódico
DOs direitos e garantias coletivos
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GabaritoA — A forma federativa do Estado e a separação dos poderes
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cláusulas Pétreas (Art. 60, §4º, CF)
Gabarito: letra A. O art. 60, §4º da Constituição Federal enumera quatro cláusulas pétreas expressas: a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. A alternativa A reproduz corretamente duas delas (forma federativa e separação dos poderes), sendo a única sem incorreções.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, trocando termos-chave nas demais alternativas.
Art. 60, §4CF/88
Art. 60, §4º — "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I — a forma federativa de Estado;
II — o voto direto, secreto, universal e periódico;
III — a separação dos Poderes;
IV — os direitos e garantias individuais."
A alternativa A ("A forma federativa do Estado e a separação dos poderes") traz dois itens do rol, ambos corretos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa menciona duas cláusulas pétreas expressas: a forma federativa de Estado (inciso I) e a separação dos Poderes (inciso III). Ambas estão no §4º do art. 60, não havendo erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que estão protegidos "os direitos e garantias coletivos". O texto constitucional, no inciso IV, protege "os direitos e garantias individuais". A banca trocou o termo "individuais" por "coletivos", o que é incorreto. Além disso, a separação dos Poderes está correta, mas o erro no outro item invalida a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é cláusula pétrea "o voto direto, aberto, universal e periódico". O inciso II do §4º determina "voto direto, secreto, universal e periódico". A troca de "secreto" por "aberto" é o erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Repete o mesmo erro da alternativa B: protege "direitos e garantias coletivos" quando a CF protege os "individuais".
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca palavras-chave: "secreto" vira "aberto" (alternativa C) e "individuais" vira "coletivos" (B e D). O candidato desatento marca a alternativa que parece certa, mas contém o termo errado. Decore o texto exato do §4º: individuais, secreto.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar cláusulas pétreas, memorize os quatro incisos do art. 60, §4º com os termos literais. Em provas, desconfie de sinônimos ou variações (como "aberto" no lugar de "secreto" ou "coletivos" em vez de "individuais"). A literalidade é a chave.