Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — IBFC 2019
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qq496230
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cruzeiro do Sul - AC
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A inscrição do crédito em Dívida Ativa ocorre quando o contribuinte não quita os tributos, multas e demais débitos com a União, Estado ou Município. Sobre a dívida ativa, assinale a alternativa correta.
AVeda -se a divulgação de informações relativas a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública por conta do princípio da privacidade dessas informações
BO termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente o nome do devedor, não sendo necessário, em nenhuma hipótese, o dos co -responsáveis
CA omissão da quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos, ou erro a ela relativa, é causa de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente
DA divida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, mas não tem o direito de prova pré -constituída
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GabaritoC — A omissão da quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos, ou erro a ela relativa, é causa de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente
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Dívida Ativa
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque, conforme o CTN, a omissão de qualquer requisito obrigatório do termo de inscrição da dívida ativa — inclusive a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora — é causa de nulidade da inscrição e do processo de cobrança. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CTN.
Requisito do Termo de Inscrição (Art. 202, CTN)
Consequência da Omissão/Erro (Art. 203, CTN)
Fundamento Legal
Nome do devedor e, sendo caso, dos co-responsáveis
Nulidade da inscrição e do processo de cobrança
Art. 202, I c/c Art. 203
Quantia devida e maneira de calcular juros de mora
Nulidade da inscrição e do processo de cobrança
Art. 202, II c/c Art. 203
Demais requisitos do art. 202 (origem, data, número, etc.)
Nulidade da inscrição e do processo de cobrança
Art. 202, III a V c/c Art. 203
Termo de inscrição (art. 202 CTN): Requisitos obrigatórios (Nome do devedor, Nome dos co-responsáveis (se for o caso), Quantia devida, Maneira de calcular juros de mora); Nulidade (art. 203) (Omissão de requisito, Erro relativo a requisito); Presunção (art. 204) (Certeza e liquidez, Prova pré-constituída)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a divulgação de informações sobre inscrições na Dívida Ativa. Na verdade, o CTN permite a divulgação dessas informações (art. 198, §3º, II). A vedação do sigilo fiscal não abrange as inscrições em dívida ativa, que são atos públicos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O termo de inscrição deve indicar obrigatoriamente o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis. A alternativa diz que nunca é necessário indicar co-responsáveis, o que é falso.
Art. 202, ICTN
Art. 202, I — "o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros"
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CTN estabelece que a omissão de qualquer dos requisitos do art. 202, ou erro a eles relativo, é causa de nulidade da inscrição e do processo de cobrança (art. 203). A alternativa menciona especificamente a omissão da quantia devida e da maneira de calcular os juros de mora, que são requisitos do art. 202, II. Portanto, está correta.
Art. 202, IICTN
Art. 202, II — "a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a dívida regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez, mas não tem o direito de prova pré-constituída. O CTN dispõe exatamente o contrário: ela tem o efeito de prova pré-constituída.
Art. 204CTN
Art. 204 — "A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída."