Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IBFC 2019
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq496233
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cruzeiro do Sul - AC
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre as responsabilidades tributárias por substituição e por transferência, assinale a alternativa incorreta.
AA pessoa que a lei ordena que substitua o contribuinte é chamada de “responsável por substituição” ou, ainda, “contribuinte substituto”, ou “substituto tributário”. Ela, como terceira pessoa escolhida, vem e ocupa o lugar do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador. Ocorre com maior frequência nos casos de imposto de renda retido na fonte
BSão pessoalmente responsáveis o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão
CApós a morte do contribuinte, transfere-se o ônus do tributo devido ao devedor solidário
DA pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Após a morte do contribuinte, transfere-se o ônus do tributo devido ao devedor solidário
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade tributária: substituição e transferência
Gabarito: letra C (a incorreta). A alternativa C erra ao afirmar que, após a morte do contribuinte, o ônus do tributo se transfere ao devedor solidário. Na verdade, o CTN prevê a responsabilidade dos sucessores (arts. 131 e 132), que é pessoal e limitada, e não há transferência para um devedor solidário. As demais alternativas estão de acordo com o Código Tributário Nacional.
Alternativa A — ✅ Correta
A descrição da responsabilidade por substituição está correta: o substituto ocupa o lugar do contribuinte antes do fato gerador, como no IRRF. Fundamento no art. 128 do CTN:
Art. 128CTN
Art. 128 — “Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a êste em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.”
Alternativa B — ✅ Correta
Literalidade do art. 131, III, do CTN:
Art. 131CTN
Art. 131 — “São pessoalmente responsáveis: […] III — o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.”
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirma que após a morte o ônus se transfere ao devedor solidário. O CTN não prevê essa figura nesse contexto. A responsabilidade dos sucessores é pessoal e limitada ao quinhão (art. 131, II) ou do espólio (art. 131, III). A solidariedade (art. 124) é hipótese diversa, que ocorre quando há interesse comum na situação que constitua o fato gerador. Portanto, a alternativa substitui o instituto correto por outro, incorrendo em erro conceitual.
Alternativa D — ✅ Correta
Transcrição fiel do art. 132 do CTN:
Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966):
Art. 132 — “A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.”
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a responsabilidade por sucessão (arts. 131 e 132) pela responsabilidade solidária (art. 124). São figuras distintas: na sucessão há transferência do ônus a terceiro após o fato gerador; na solidariedade, os coobrigados têm vínculo direto com o fato gerador. Fique atento: a alternativa C usa o termo “devedor solidário” de forma inadequada.