Questão de Direito Tributário — Pagamento — IBFC 2019
Direito Tributário›Pagamento
Código
qq496237
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cruzeiro do Sul - AC
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O Código Tributário Nacional estabelece o “pagamento” como modalidade de extinção do crédito tributário. Sobre ela, assinale a alternativa correta.
AA importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo apenas nos casos de recusa de recebimento
BO crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, apenas em relação a determinadas motivações determinantes da falta. Neste caso, exclui-se outras penalidades cabíveis
CNa hipótese de pagamento indevido, a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la
DO pagamento de um crédito importa em presunção de pagamento quando parcial, das prestações em que se decomponha
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GabaritoC — Na hipótese de pagamento indevido, a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la
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Pagamento como modalidade de extinção do crédito tributário (CTN)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 166 do CTN, que condiciona a restituição de tributos com encargo financeiro transferível à comprovação de que o sujeito passivo assumiu o encargo ou está autorizado por quem o recebeu. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CTN.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 164, 161, 166 e 158 do Código Tributário Nacional. Vamos analisar uma a uma:
Alternativa
Dispositivo do CTN
Conteúdo da Alternativa
Correção
A
Art. 164
Consignação judicial cabível apenas em caso de recusa de recebimento
❌ Incorreta (o art. 164 prevê três hipóteses)
B
Art. 161
Juros de mora incidem apenas em determinadas motivações, excluindo outras penalidades
❌ Incorreta (juros incidem independentemente do motivo e não excluem penalidades)
C
Art. 166
Restituição de tributo com encargo transferível exige prova de assunção do encargo ou autorização de terceiro
✅ Correta (transcrição literal)
D
Art. 158
Pagamento de um crédito importa em presunção de pagamento quando parcial, das prestações em que se decomponha
❌ Incorreta (o art. 158 trata de presunção diversa)
Pagamento (extinção do CTN)
1Consignação judicial (art. 164)
Recusa de recebimento
Subordinação a exigência ilegal
Exigência por mais de um ente
2Juros de mora (art. 161)
Qualquer motivo
Sem prejuízo de penalidades
3Restituição (art. 166)
Tributo com encargo transferível
Só a quem provar que assumiu
Ou autorizado por terceiro
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a consignação judicial só é cabível em caso de recusa de recebimento. O art. 164, porém, prevê três hipóteses cumulativas:
Art. 164CTN
A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
I — de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;
II — de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;
III — de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
Assim, a alternativa restringe indevidamente as possibilidades legais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os juros de mora incidem apenas em determinadas motivações e que excluem outras penalidades. O art. 161 determina exatamente o oposto:
Art. 161CTN
O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.
Portanto, os juros são devidos independentemente do motivo, e as penalidades continuam aplicáveis.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 166:
Art. 166CTN
A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
Essa regra é aplicável a tributos indiretos (como ICMS, IPI) e exige comprovação do ônus ou autorização do terceiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o pagamento parcial importa em presunção de pagamento das prestações em que se decomponha. O art. 158 estabelece exatamente o contrário:
Art. 158CTN
O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
I — quando parcial, das prestações em que se decomponha;
II — quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.
Logo, não há presunção de pagamento das prestações remanescentes.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os artigos clássicos do CTN sobre pagamento. O art. 166 é recorrente em questões de tributos indiretos; o art. 161 e o art. 158 costumam aparecer em alternativas com inversão de sentido.