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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — IBFC 2019

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qq496238
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cruzeiro do Sul - AC
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Considere as hipóteses previstas, expressamente, no Código Tributário Nacional Brasileiro, de suspensão, de extinção e de exclusão do crédito tributário, assinale a alternativa correta que indica hipótese de suspensão do crédito tributário.
  1. AIsenção
  2. BRemissão
  3. CConversão de depósito em renda
  4. DParcelamento
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GabaritoD — Parcelamento

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão, Extinção e Exclusão do Crédito Tributário no CTN

Gabarito: letra D. O parcelamento é expressamente previsto no art. 151, VI, do CTN como uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. As demais alternativas (isenção, remissão e conversão de depósito em renda) são hipóteses de exclusão ou extinção, não de suspensão.

A banca IBFC cobra a diferença entre os três institutos, clássica pegadinha em Direito Tributário. O CTN elenca no art. 151 as causas de suspensão (impedimento temporário de cobrar), no art. 156 as de extinção (fim do crédito) e no art. 175 as de exclusão (impedimento de lançar).

Causa

Instituto

Efeito no crédito

Fundamento (CTN)

Isenção

Exclusão

Impede o lançamento (crédito não nasce)

Art. 175

Remissão

Extinção

Perdão da dívida (crédito deixa de existir)

Art. 156, IV

Conversão de depósito em renda

Extinção

Pagamento definitivo

Art. 156, VI

Parcelamento

Suspensão

Exigibilidade suspensa (cobrança impedida)

Art. 151, VI

Alternativa A — ❌ Incorreta

Isenção é causa de exclusão do crédito tributário (CTN, art. 175), e não de suspensão. A isenção impede que o lançamento seja efetuado; o crédito nem nasce. Não se confunde com suspensão, que pressupõe crédito já constituído.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Remissão é causa de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, IV). Trata-se do perdão da dívida, que extingue o crédito. Não suspende a exigibilidade, pois o crédito deixa de existir.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A conversão do depósito em renda ocorre quando, após decisão judicial favorável ao Fisco, o valor depositado é transformado em pagamento definitivo. É hipótese de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, VI), não de suspensão.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O parcelamento está previsto no art. 151, VI, do CTN como causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Enquanto o parcelamento é cumprido, a Fazenda não pode cobrar o crédito; a exigibilidade fica suspensa. Trata-se de modalidade de moratória com pagamento fracionado.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, decore o mnemônico "DEMORE a LIMPAR": Depósito, Moratória, Reclamações/Recursos, Liminar, Parcelamento – todas são suspensões (art. 151). Já exclusão (art. 175) tem apenas isenção e anistia; extinção (art. 156) tem pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, conversão em renda, entre outras.

Gabarito: letra D.

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