Questão de Direito Tributário — Capacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária — IBFC 2019
Direito Tributário›Capacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária
Código
qq496241
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cruzeiro do Sul - AC
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Considere o disposto no Código Tributário Nacional sobre a obrigação tributária, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).( ) Salvo disposição da lei em contrário, entre os efeitos da solidariedade, encontra-se que o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais.( ) A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais.( ) A obrigação principal decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.( ) Sujeito ativo da obrigação é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
AV, V, V, V
BV, V, F, F
CV, F, F, V
DF, F, V, V
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GabaritoB — V, V, F, F
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Obrigação Tributária no CTN
Gabarito: Letra B (V, V, F, F). A sequência correta é: primeira e segunda afirmativas verdadeiras; terceira e quarta falsas. Isso porque o CTN define os efeitos da solidariedade e a independência da capacidade tributária, mas a terceira confunde obrigação principal com acessória, e a quarta inverte sujeito ativo e passivo.
Item I — ✅ Verdadeiro
O art. 125, I, do CTN estabelece expressamente que, salvo disposição legal em contrário, o pagamento efetuado por um dos obrigados solidários aproveita aos demais. A afirmativa reproduz corretamente esse dispositivo.
Item II — ✅ Verdadeiro
O art. 126 do CTN determina que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais. Portanto, mesmo pessoas sem plena capacidade civil (ex.: menores, interditos) podem ser sujeito passivo da obrigação tributária.
Item III — ❌ Falso
A afirmativa descreve a obrigação acessória, e não a principal. Conforme o art. 113 do CTN:
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Como a afirmativa menciona "prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização", trata-se da definição de obrigação acessória, não da principal.
Item IV — ❌ Falso
O sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento (credor). Já o sujeito passivo é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade (devedor). A afirmativa inverte os conceitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conceito de obrigação principal pelo de acessória (item III) e inverte sujeito ativo e passivo (item IV). São duas armadilhas clássicas em provas de tributos. Grave: a obrigação principal sempre envolve pagamento de tributo ou multa; a acessória envolve deveres instrumentais (emissão de nota fiscal, declarações etc.).
Conclusão: Itens I e II verdadeiros; III e IV falsos → sequência V, V, F, F → alternativa B.