Questão de Direito Tributário — Princípio da Capacidade Contributiva — IBFC 2019
Direito Tributário›Princípio da Capacidade Contributiva
Código
qq496242
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cruzeiro do Sul - AC
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Constituição Federal impõe limites ao poder de tributar, ou seja, limites ao poder de invadir o patrimônio do contribuinte. Sobre os princípios gerais do Sistema Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.
ACabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar
BSempre que possível, os impostos terão caráter impessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte
CA União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios, exceto no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observadas as normas constitucionais
DAs taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos
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GabaritoA — Cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o Art. 146, II da CF determina que cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da Constituição: a B troca "pessoal" por "impessoal"; a C inverte a hipótese de empréstimo compulsório; a D afirma o oposto da vedação constitucional (CF, Art. 145, §2º).
A banca testa o conhecimento literal dos artigos 146, 145, 148 da Constituição Federal. Todas as alternativas incorretas contêm palavras-chave trocadas ou inversões lógicas.
Alternativa
Dispositivo correto
Erro na alternativa
B
Art. 145, §1º: "caráter pessoal"
"caráter impessoal"
C
Art. 148, II: investimento urgente é hipótese autorizadora
Apresenta como exceção ("exceto")
D
Art. 145, §2º: "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos"
Afirma que "poderão"
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade: substitui "pessoal" por "impessoal" (muda completamente o sentido); inverte a regra do empréstimo compulsório (o investimento urgente é causa autorizadora, não exceção); e nega a vedação expressa às taxas. Memorize o texto exato dos artigos!
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 146CF/88
Art. 146 — Cabe à lei complementar ... II — regular as limitações constitucionais ao poder de tributar
A alternativa reproduz fielmente o dispositivo. A lei complementar tem o papel de regulamentar os limites (princípios e imunidades), sem criar novos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 145, §1CF/88
§ 1º — Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte...
A alternativa troca "pessoal" por "impessoal". O princípio da capacidade contributiva exige que os impostos considerem as condições pessoais do contribuinte (progressividade, por exemplo), e não impessoalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 148CF/88
Art. 148 — A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I — para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II — no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
O inciso II autoriza a instituição de empréstimo compulsório para investimento público urgente e relevante. A alternativa diz "exceto no caso de", invertendo a regra: o investimento é uma hipótese autorizadora, não uma exceção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 145, §2CF/88
§ 2º — As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
A alternativa afirma o oposto: "poderão". É vedação expressa. As taxas são tributos contraprestacionais e sua base de cálculo não pode coincidir com a de impostos (ex.: IPTU vs taxa de coleta de lixo).
Gabarito: letra A — única alternativa que reproduz corretamente o texto constitucional.