Questão de Direito Penal — Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990 — IBFC 2019
Direito Penal›Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990
Código
qq496246
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cruzeiro do Sul - AC
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Lei nº 8.137/1990 define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências. A respeito dos crimes contra a economia e as relações de consumo, assinale a alternativa correta.
AConstitui crime contra a ordem econômica elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais
BConstitui crime contra as relações de consumo fraudar preços por meio de aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços
CConstitui crime contra a ordem econômica vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo
DConstitui crime contra as relações de consumo formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas
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GabaritoB — Constitui crime contra as relações de consumo fraudar preços por meio de aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços
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Lei 8.137/1990 — Crimes contra a ordem econômica e contra as relações de consumo
Gabarito: letra B. A conduta descrita na alternativa B — "fraudar preços por meio de aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços" — está literalmente prevista no art. 7º, inciso IV, alínea "d", da Lei 8.137/1990, que tipifica crimes contra as relações de consumo. As demais alternativas descrevem corretamente condutas típicas, mas erram ao classificá-las (ora como crime contra a ordem econômica, ora como crime contra as relações de consumo).
A banca explora a confusão entre os dois grupos de crimes, exigindo do candidato o conhecimento da localização exata de cada figura típica na Lei 8.137/1990.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte propositalmente a classificação: as condutas dos incisos do art. 7º são crimes contra as relações de consumo; as condutas do art. 4º são crimes contra a ordem econômica. O candidato que não memoriza essa divisão erra ao associar a conduta ao grupo errado.
Lei 8.137/1990
1Ordem econômica (art. 4º)
Abuso de poder econômico
Formação de cartel
Fixação artificial de preços
2Relações de consumo (art. 7º)
Fraudar preços (IV)
Inclusão de insumo não empregado (d)
Juros ilegais (V)
Produto impróprio (IX)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta de "elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais" é crime contra as relações de consumo, prevista no art. 7º, V, da Lei 8.137/1990. A alternativa a classifica como crime contra a ordem econômica — erro de enquadramento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 7º, IV, "d", da Lei 8.137/1990:
Art. 7Lei-8137
Art. 7º — Constitui crime contra as relações de consumo:
IV — fraudar preços por meio de: ... d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços.
Portanto, a conduta é corretamente classificada como crime contra as relações de consumo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo" é o art. 7º, IX, da mesma lei — crime contra as relações de consumo, e não contra a ordem econômica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas" constitui crime contra a ordem econômica, previsto no art. 4º, II, "a", da Lei 8.137/1990 (com redação dada pela Lei 12.529/2011). A alternativa erra ao classificá-lo como crime contra as relações de consumo.