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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.608 de 2012 - Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e Legislação Específica — IBFC 2019

Legislação FederalLei nº 12.608 de 2012 - Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e Legislação Específica
Código
qq496333
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cruzeiro do Sul - AC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Gestor de Desastres
O Chefe do Poder Executivo Municipal, Estadual, do Distrito Federal e, também, os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), poderá (ão) decretar Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP) quando for necessário estabelecer uma situação jurídica especial para execução das ações de socorro e assistência humanitária à população atingida, reestabelecimento de serviços essenciais e recuperação de áreas atingidas por desastre. Com base nisto, assinale a alternativa incorreta.
  1. ANos casos em que os desastres forem resultantes do mesmo evento adverso e atingirem mais de um município concomitantemente, o Governador do Estado poderá decretar a situação de emergência ou estado de calamidade pública nos municípios atingidos
  2. BO Decreto será publicado em Diário Oficial do Município, Estado, ou Distrito Federal e o chefe do Executivo terá situação jurídica propícia para subsidiar as necessidades para mitigação das perdas e recuperação dos serviços essenciais em até 180 dias e remanejar recursos do orçamento para esse fim
  3. CO parecer técnico deverá contemplar os danos decorrentes do desastre e fundamentar a necessidade da decretação baseado nos critérios estabelecidos nesta instrução normativa
  4. DO Decreto deverá estar fundamentado em parecer do órgão de Proteção e Defesa Civil do Município, Estado ou do Distrito Federal e terá prazo máximo de 180 dias a contar de sua publicação
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GabaritoB — O Decreto será publicado em Diário Oficial do Município, Estado, ou Distrito Federal e o chefe do Executivo terá situação jurídica propícia para subsidiar as necessidades para mitigação das perdas e recuperação dos serviços essenciais em até 180 dias e remanejar recursos do orçamento para esse fim

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