Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — IBFC 2019
Controle Externo›Normas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
qq496909
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Profissional de Nível Superior - Administrador
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas“O sistema de Tribunais de Contas ou Conselho de Contas caracteriza-se por seu caráter _____. Em regra, possui competência para _____ e emitir _____ aos controlados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tribunais de Contas: natureza colegiada e poder sancionatório
Gabarito: letra C. O sistema de Tribunais de Contas (ou Conselhos de Contas) caracteriza-se por seu caráter colegiado (julgamento por colegiado de ministros/conselheiros). Em regra, possui competência para punir (aplicar sanções por irregularidades) e emitir determinações compulsórias (de cumprimento obrigatório) aos controlados. Essa natureza decorre do art. 71 da Constituição Federal e da estrutura dos Tribunais de Contas, que exercem função fiscalizadora com poder de impor sanções, e não mera opinião consultiva.
A banca explora a confusão entre o papel dos Tribunais de Contas (órgãos de controle externo com poder coercitivo) e o de órgãos meramente consultivos (que opinam e emitem recomendações). O caráter colegiado é elementar: os Tribunais de Contas são compostos por múltiplos julgadores (ministros ou conselheiros), jamais unipessoais.
Tribunais de Contas: Natureza (Colegiado, Unipessoal); Competência (Punir (aplicar sanções), Opinar (mera consulta)); Ato emitido (Determinações compulsórias, Recomendações)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sistema tem caráter colegiado (correto), mas que sua competência é opinar e emitir recomendações. Isso desvirtua a natureza do controle externo: os Tribunais de Contas julgam contas, aplicam multas, imputam débitos e determinam providências obrigatórias – não apenas opinam. O verbo "opinar" e o termo "recomendações" são típicos de órgãos consultivos, não de cortes de contas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao classificar o sistema como unipessoal. Os Tribunais de Contas são sempre colegiados (CF, art. 73, 75). Embora acerte em "punir" e "determinações compulsórias", o primeiro campo invalida a alternativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche todas as lacunas com exatidão: colegiado (natureza), punir (competência sancionatória) e determinações compulsórias (ato vinculante). Reflete o poder de julgar contas, aplicar sanções e expedir ordens de cumprimento obrigatório, conforme art. 71, IX e §3º da CF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Repete os erros das alternativas A e B: caráter unipessoal (errado) e competência opinativa (errada). Nenhum preenchimento está correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o papel sancionatório dos Tribunais de Contas por uma função opinativa (como se fossem órgãos consultivos). Lembre-se: Tribunais de Contas julgam, aplicam sanções e expedem determinações obrigatórias – não emitem meras recomendações. Além disso, o caráter colegiado é inerente a esses órgãos.
Característica
Tribunais de Contas (correto)
Órgão consultivo (distrator)
Natureza
Colegiado
Unipessoal (ou colegiado, mas sem poder decisório)