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Questão de Direito Constitucional — Congresso Nacional — IBFC 2019

Direito ConstitucionalCongresso Nacional
Código
qq497448
Banca
IBFC
Órgão
CGE-RN
Ano
2019
Nível
Médio
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, deve ser exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, dentre outras atribuições:
  1. Aapreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta, tais como as nomeações para cargo de provimento em comissão
  2. Bfiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social pessoa jurídica do terceiro setor participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo
  3. Cjulgar as contas prestadas anualmente pela União, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em noventa dias a contar de seu recebimento
  4. Dsustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal
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GabaritoD — sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências do Tribunal de Contas da União (TCU)

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 71, X da CF: sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. As demais alternativas contêm desvios em relação ao texto constitucional.

O art. 71 da CF elenca as competências do TCU no exercício do controle externo auxiliando o Congresso Nacional. Cada inciso deve ser lido com atenção à literalidade, pois a banca explora trocas sutis.

1Apreciar contas do Presidente (I)
Parecer prévio em 60 dias
Não julga (aprecia)
2Julgar contas de administradores (II)
3Apreciar legalidade de admissões (III)
Exceto cargos em comissão
4Fiscalizar empresas supranacionais (V)
União participa (não terceiro setor)
5Sustar ato impugnado (X)
Se não atendido
Comunica Câmara e Senado
Competências do TCU (art. 71 CF)
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Competências do TCU (art. 71 CF): Apreciar contas do Presidente (I) (Parecer prévio em 60 dias, Não julga (aprecia)); Julgar contas de administradores (II); Apreciar legalidade de admissões (III) (Exceto cargos em comissão); Fiscalizar empresas supranacionais (V) (União participa (não terceiro setor)); Sustar ato impugnado (X) (Se não atendido, Comunica Câmara e Senado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, incluindo as nomeações para cargo de provimento em comissão. O art. 71, III, porém, exclui expressamente essas nomeações:

Art. 71CF/88

Constituição Federal, art. 71:

III — apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

Portanto, a alternativa está errada ao não mencionar a exceção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que compete ao TCU fiscalizar as contas nacionais de empresas supranacionais de cujo capital social pessoa jurídica do terceiro setor participe. O art. 71, V, determina que a participação deve ser da União:

Art. 71CF/88

Constituição Federal, art. 71:

V — fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

Houve troca do sujeito (União por terceiro setor), tornando a assertiva incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o TCU julga as contas prestadas anualmente pela União, com parecer prévio em noventa dias. O art. 71, I, prevê:

Art. 71CF/88

Constituição Federal, art. 71:

I — apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

Dois erros: o verbo correto é "apreciar" (não "julgar") e o prazo é 60 dias, não 90.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 71, X:

Art. 71CF/88

Constituição Federal, art. 71:

X — sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

A alternativa está em conformidade com a literalidade constitucional.

Gabarito: letra D.

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