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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — IBFC 2019

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
qq497449
Banca
IBFC
Órgão
CGE-RN
Ano
2019
Nível
Médio
Assinale a alternativa que indica uma matéria compatível com a edição de medidas provisórias:
  1. Acarreira dos membros do Ministério Público
  2. Bdetenção de ativo fnanceiro
  3. Corganização do Poder Judiciário
  4. Dmajoração de impostos
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — majoração de impostos

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas Provisórias – Matérias Vedadas

Gabarito: letra D. A majoração de impostos é matéria compatível com a edição de medidas provisórias, conforme o art. 62, §2º da Constituição Federal, que apenas condiciona sua eficácia à conversão em lei. As demais alternativas correspondem a matérias expressamente vedadas pelo §1º do mesmo artigo.

O art. 62, §1º, da CF/88 veda a edição de medidas provisórias sobre as seguintes matérias (transcrito do bloco canônico):

Art. 62, §1CF/88

Art. 62, §1º — É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

I – relativa a: ... c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

Já o §2º trata expressamente da majoração de impostos, permitindo-a com restrição temporal de eficácia:

Art. 62, §2º — Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

Matéria

Compatível com MP?

Fundamento Constitucional

Observação

Carreira dos membros do Ministério Público

Não

Art. 62, §1º, I, "c"

Matéria vedada expressamente

Detenção de ativo financeiro

Não

Art. 62, §1º, II

Vedação expressa (sequestro de bens)

Organização do Poder Judiciário

Não

Art. 62, §1º, I, "c"

Matéria vedada expressamente

Majoração de impostos

Sim

Art. 62, §2º

Permitida, com condicionamento temporal de eficácia

Alternativa A — ❌ Incorreta

A carreira dos membros do Ministério Público está incluída na vedação do art. 62, §1º, I, "c" (organização do MP e carreira de seus membros). Logo, não pode ser objeto de MP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A "detenção de ativo financeiro" é expressamente vedada pelo art. 62, §1º, II. O termo "detenção" corresponde a "sequestro" no texto constitucional – ambos impossibilitam a edição de MP sobre a matéria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A organização do Poder Judiciário também está vedada pelo art. 62, §1º, I, "c". Trata-se de matéria reservada a lei complementar ou lei ordinária de iniciativa do STF, não podendo ser disciplinada por MP.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A majoração de impostos não está no rol de vedações do §1º. Pelo contrário, o §2º do art. 62 regula a produção de efeitos das MPs que versem sobre aumento de tributos, admitindo-as, desde que respeitado o princípio da anterioridade (exercício financeiro seguinte). Portanto, é compatível com a edição de medidas provisórias.

NÃO CAIA NESSA!

Decore as matérias vedadas do art. 62, §1º (são 4 incisos e 4 alíneas no I). A banca adora trocar uma vedada por uma permitida. Sempre confira a lista: nacionalidade, direito penal/processual, organização do Judiciário/MP, planos plurianuais/orçamento, detenção de ativos financeiros, matéria reservada a lei complementar e projeto pendente de sanção/veto.

Gabarito: letra D

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