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Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário — IBGP 2019

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário
Código
qq498101
Banca
IBGP
Órgão
Câmara de Perdizes - MG
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Advogado
“A Lei Federal 13.146 de 2015 é um marco na defesa e proteção da pessoa com deficiência e instituiu a Lei Brasileira de Inclusão, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência e tem por objetivo principal efetivar a inclusão social e a cidadania da pessoa com deficiência, através de mecanismos legais que visam assegurar e promover o exercício de direitos e liberdades fundamentais, pela pessoa com deficiência, em condições de igualdade com as demais pessoas”.Fonte: VICENTE, Maysa Caliman; AGUADO, Juventino de Castro. A proteção e defesa da pessoa com deficiência: A evolução da legislação até a promulgação da lei 13.146 de 2015 e a garantia do direito à saúde. In: Anais do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania. 2016, p. 96.De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, traduzem o respeito à garantia da dignidade da pessoa com deficiência em matéria de direito à saúde, EXCETO:
  1. AO consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é dispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
  2. BA pessoa com deficiência em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
  3. CA pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
  4. DO consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.
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GabaritoA — O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é dispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

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