Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — IDCAP 2019
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
qq499106
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de São Roque do Canaã - ES
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Jandrey estava em dúvida em relação à cobrança judicial do crédito tributário. Para sanar a dúvida, Jandrey buscou auxílio com um professor de Direito, chamado Caio, que prontamente lhe informou que:
AA cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.
BA cobrança judicial do crédito tributário é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.
CA cobrança judicial do crédito tributário é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
DNão é permitida a cobrança do crédito tributário, seja ela judicial ou extrajudicial.
EA cobrança judicial é permitida, mas deve ser evitada por ser imoral.
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GabaritoA — A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.
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Cobrança judicial do crédito tributário
Gabarito: letra A. A cobrança judicial do crédito tributário não está sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento, conforme o art. 187 do CTN e o art. 29 da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980). Essa é a regra expressa que o professor Caio deveria ter explicado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sentido no distrator B: troca "não é sujeita" por "é sujeita". O candidato desatento pode confundir e achar que o crédito tributário se submete ao concurso, mas a lei é clara ao excluí-lo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 187 do CTN e do art. 29 da LEF. A cobrança judicial do crédito tributário não se sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.
Art. 187CTN
Art. 187 — "A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento."
Art. 29Lei-6830
Art. 29 — "A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma o oposto da lei: diz que a cobrança judicial é sujeita a concurso de credores ou habilitação. O erro é claro: inverte a regra do art. 187 do CTN.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a cobrança judicial do crédito tributário é vedada pelo ordenamento. Isso é falso: a cobrança judicial é perfeitamente permitida e regulada pela Lei de Execução Fiscal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não é permitida a cobrança do crédito tributário, seja judicial ou extrajudicial. Absurdo: o Fisco tem o direito de cobrar tributos, inclusive judicialmente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a cobrança judicial é permitida mas imoral. A moralidade não é critério jurídico para proibir a cobrança; a lei autoriza expressamente.