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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — IDCAP 2019

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qq499106
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de São Roque do Canaã - ES
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Jandrey estava em dúvida em relação à cobrança judicial do crédito tributário. Para sanar a dúvida, Jandrey buscou auxílio com um professor de Direito, chamado Caio, que prontamente lhe informou que:
  1. AA cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.
  2. BA cobrança judicial do crédito tributário é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.
  3. CA cobrança judicial do crédito tributário é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
  4. DNão é permitida a cobrança do crédito tributário, seja ela judicial ou extrajudicial.
  5. EA cobrança judicial é permitida, mas deve ser evitada por ser imoral.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cobrança judicial do crédito tributário

Gabarito: letra A. A cobrança judicial do crédito tributário não está sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento, conforme o art. 187 do CTN e o art. 29 da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980). Essa é a regra expressa que o professor Caio deveria ter explicado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido no distrator B: troca "não é sujeita" por "é sujeita". O candidato desatento pode confundir e achar que o crédito tributário se submete ao concurso, mas a lei é clara ao excluí-lo.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 187 do CTN e do art. 29 da LEF. A cobrança judicial do crédito tributário não se sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

Art. 187CTN

Art. 187 — "A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento."

Art. 29Lei-6830

Art. 29 — "A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma o oposto da lei: diz que a cobrança judicial é sujeita a concurso de credores ou habilitação. O erro é claro: inverte a regra do art. 187 do CTN.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a cobrança judicial do crédito tributário é vedada pelo ordenamento. Isso é falso: a cobrança judicial é perfeitamente permitida e regulada pela Lei de Execução Fiscal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não é permitida a cobrança do crédito tributário, seja judicial ou extrajudicial. Absurdo: o Fisco tem o direito de cobrar tributos, inclusive judicialmente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a cobrança judicial é permitida mas imoral. A moralidade não é critério jurídico para proibir a cobrança; a lei autoriza expressamente.

Gabarito: letra A.

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