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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — IDCAP 2019

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qq499107
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de São Roque do Canaã - ES
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido. De acordo com o Código Tributário Nacional, a certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública:
  1. AResponsabiliza somente o órgão que praticou o ato.
  2. BNão responsabiliza como regra, mas é possível.
  3. CResponsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
  4. DResponsabiliza o funcionário que a expedir, mas não pessoalmente.
  5. ENão responsabiliza nenhum dos funcionários.
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GabaritoC — Responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código Tributário Nacional — Certidão negativa expedida com dolo ou fraude

Gabarito: letra C. O art. 208 do CTN expressamente estabelece que a certidão negativa expedida com dolo ou fraude, contendo erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos. É exatamente o que dispõe a alternativa C.

Art. 208CTN

Art. 208 — A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade recai "somente sobre o órgão que praticou o ato". O art. 208 é claro: a responsabilidade é pessoal do funcionário, não do órgão. O órgão pode responder administrativamente, mas o crédito tributário e os juros são imputados pessoalmente ao servidor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "não responsabiliza como regra, mas é possível". O CTN não deixa margem: a regra é a responsabilidade pessoal do funcionário quando há dolo ou fraude. Não se trata de mera possibilidade, mas de comando legal expresso.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 208 do CTN: "Responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos." A alternativa está em total conformidade com o dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ao afirmar que o funcionário é responsabilizado, mas "não pessoalmente", contraria o texto legal, que usa expressamente o advérbio "pessoalmente". A responsabilidade é pessoal e direta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Não responsabiliza nenhum dos funcionários" é o oposto do que determina o art. 208. Havendo dolo ou fraude, o funcionário expedidor é sim responsabilizado pessoalmente pelo crédito e pelos juros de mora, além das sanções criminais e funcionais (parágrafo único do art. 208).

A questão é de pura literalidade do CTN. Basta conhecer o art. 208 para acertar.

Gabarito: letra C

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