Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — IDCAP 2019
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qq499108
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de São Roque do Canaã - ES
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Zé Ricardo e Emanuel, estudantes do curso de Direito da Universidade XTP, estavam em dúvida sobre qual seria a hipótese prevista no Código Tributário Nacional quando houver a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial. De acordo com o referido diploma legal, é correto dizer que se trata de:
ASuspensão da exigibilidade do crédito tributário.
BExclusão do crédito tributário.
CCancelamento do crédito tributário.
DExtinção do crédito tributário.
ERemissão do crédito tributário.
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GabaritoA — Suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Medida liminar e tutela antecipada
Gabarito: letra A. A concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial, é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151, V, do Código Tributário Nacional. Não se confunde com exclusão, cancelamento, extinção ou remissão.
A questão exige conhecimento literal do CTN. O art. 151 enumera as causas de suspensão; o inciso V abrange exatamente a situação descrita. Vejamos o dispositivo:
Art. 151CTN
Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: [...] V — a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial.
Dessa forma, a alternativa A está correta.
Instituto (CTN)
Fundamento Legal
Efeito sobre o Crédito Tributário
Exemplo/Hipótese
Suspensão da Exigibilidade
Art. 151, V
Paralisa a cobrança (não extingue)
Concessão de medida liminar ou tutela antecipada
Exclusão
Art. 175
Impede o lançamento ou afasta o crédito constituído
Isenção ou anistia
Extinção
Art. 156
Elimina o crédito definitivamente
Pagamento, compensação, remissão, prescrição
Remissão
Art. 156, XII c/c art. 172
Perdão total ou parcial do crédito (extingue)
Lei específica autorizando o perdão
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 151, V, do CTN, a concessão de medida liminar ou tutela antecipada em outras ações judiciais (que não o mandado de segurança) suspende a exigibilidade do crédito tributário. É a previsão literal do código.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN) ocorre por isenção ou anistia, não por decisão judicial liminar. Exclusão impede o lançamento ou afasta o crédito já constituído; não se confunde com a suspensão, que apenas paralisa a cobrança.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O CTN não prevê o instituto do "cancelamento" como categoria autônoma. A medida liminar não cancela o crédito, apenas suspende sua exigibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A extinção do crédito tributário (art. 156 CTN) ocorre por pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, conversão de depósito em renda, etc. A liminar não extingue o crédito; apenas o suspende.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A remissão é causa de extinção (art. 156, XII, c/c art. 172 CTN), consistindo no perdão total ou parcial do crédito, por lei. Não corresponde à concessão de liminar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os institutos de suspensão, exclusão e extinção. A palavra "exclusão" pode sugerir que o crédito é afastado, mas o CTN é claro: liminar e tutela antecipada suspendem a exigibilidade, não excluem o crédito. Memorize o art. 151, V — é literal e muito cobrado.
MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito