Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — IDCAP 2019
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qq499111
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de São Roque do Canaã - ES
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Josias e Mariano, estudantes do curso de Direito da Universidade Kappa Gama, estavam em tarde de estudos sobre Direito Tributário, quando ficaram em dúvida em relação a interpretação da legislação tributária. Para isso consultaram o Código Tributário Nacional e concluíram que na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
AA analogia; os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito privado; a equidade.
BA analogia; os princípios gerais de direito civil; os princípios gerais de direito privado; a equidade.
CA analogia; os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público; a equidade.
DA analogia; os princípios gerais de direito administrativo; os princípios gerais de direito privado; a equidade.
EA analogia; os princípios gerais de direito constitucional; os princípios gerais de direito público; a equidade.
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GabaritoC — A analogia; os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público; a equidade.
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Integração da Legislação Tributária (art. 108 do CTN)
Gabarito: letra C. A ordem sucessiva para integrar a legislação tributária na ausência de disposição expressa, conforme o art. 108 do Código Tributário Nacional, é: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade. A alternativa C é a única que reproduz corretamente essa sequência.
O art. 108 do CTN estabelece:
Art. 108CTN
Art. 108 — Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I – a analogia;
II – os princípios gerais de direito tributário;
III – os princípios gerais de direito público;
IV – a equidade.
A banca testa o conhecimento literal dos incisos. As alternativas incorretas trocam o segundo ou o terceiro elemento por outros ramos do direito (civil, privado, administrativo, constitucional).
11. Analogia
22. Princípios gerais de direito tributário
33. Princípios gerais de direito público
44. Equidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta como terceiro elemento "princípios gerais de direito privado", quando o correto é "princípios gerais de direito público". O direito privado não integra a ordem do art. 108.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra no segundo elemento ("princípios gerais de direito civil", o correto é "de direito tributário") e no terceiro ("princípios gerais de direito privado", o correto é "de direito público").
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência exata: analogia → princípios gerais de direito tributário → princípios gerais de direito público → equidade. Conforme art. 108 do CTN.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Segundo elemento: "princípios gerais de direito administrativo" (deveria ser tributário). Terceiro: "princípios gerais de direito privado" (deveria ser público).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Segundo elemento: "princípios gerais de direito constitucional" (deveria ser tributário). O terceiro está correto (direito público), mas o erro no segundo já a invalida.