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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — IDCAP 2019

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qq499111
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de São Roque do Canaã - ES
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Josias e Mariano, estudantes do curso de Direito da Universidade Kappa Gama, estavam em tarde de estudos sobre Direito Tributário, quando ficaram em dúvida em relação a interpretação da legislação tributária. Para isso consultaram o Código Tributário Nacional e concluíram que na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
  1. AA analogia; os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito privado; a equidade.
  2. BA analogia; os princípios gerais de direito civil; os princípios gerais de direito privado; a equidade.
  3. CA analogia; os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público; a equidade.
  4. DA analogia; os princípios gerais de direito administrativo; os princípios gerais de direito privado; a equidade.
  5. EA analogia; os princípios gerais de direito constitucional; os princípios gerais de direito público; a equidade.
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GabaritoC — A analogia; os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público; a equidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Integração da Legislação Tributária (art. 108 do CTN)

Gabarito: letra C. A ordem sucessiva para integrar a legislação tributária na ausência de disposição expressa, conforme o art. 108 do Código Tributário Nacional, é: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade. A alternativa C é a única que reproduz corretamente essa sequência.

O art. 108 do CTN estabelece:

Art. 108CTN

Art. 108 — Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I – a analogia;

II – os princípios gerais de direito tributário;

III – os princípios gerais de direito público;

IV – a equidade.

A banca testa o conhecimento literal dos incisos. As alternativas incorretas trocam o segundo ou o terceiro elemento por outros ramos do direito (civil, privado, administrativo, constitucional).

  1. 11. Analogia
  2. 22. Princípios gerais de direito tributário
  3. 33. Princípios gerais de direito público
  4. 44. Equidade
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta como terceiro elemento "princípios gerais de direito privado", quando o correto é "princípios gerais de direito público". O direito privado não integra a ordem do art. 108.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra no segundo elemento ("princípios gerais de direito civil", o correto é "de direito tributário") e no terceiro ("princípios gerais de direito privado", o correto é "de direito público").

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência exata: analogia → princípios gerais de direito tributário → princípios gerais de direito público → equidade. Conforme art. 108 do CTN.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Segundo elemento: "princípios gerais de direito administrativo" (deveria ser tributário). Terceiro: "princípios gerais de direito privado" (deveria ser público).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Segundo elemento: "princípios gerais de direito constitucional" (deveria ser tributário). O terceiro está correto (direito público), mas o erro no segundo já a invalida.

Gabarito: letra C.

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