Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IDCAP 2019
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq499112
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de São Roque do Canaã - ES
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Leia o trecho a seguir e assinale ao que segue:“Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis o ____________, pelos tributos devidos pelo espólio”.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna com base no Código Tributário Nacional:
ASíndico.
BComissário.
CAdministrador.
DTabelião.
EInventariante
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GabaritoE — Inventariante
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Responsabilidade de terceiros no CTN – Art. 134
Gabarito: letra E. A lacuna deve ser preenchida com "inventariante", conforme o art. 134, IV do Código Tributário Nacional, que estabelece a responsabilidade solidária do inventariante pelos tributos devidos pelo espólio. As demais figuras (síndico, comissário, administrador, tabelião) estão previstas em outros incisos do mesmo artigo, mas não se referem ao espólio.
A banca cobra a literalidade do art. 134 do CTN, que lista os terceiros que respondem solidariamente com o contribuinte nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal. O dispositivo é claro:
Art. 134CTN
Art. 134 – Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidàriamente com êste nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
I – os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
II – os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;
III – os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por êstes;
IV – o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;
V – o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;
VI – os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sôbre os atos praticados por êles, ou perante êles, em razão do seu ofício;
VII – os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
O inciso IV é o único que vincula o termo "inventariante" ao espólio. As outras alternativas correspondem a outros incisos, mas com sujeitos passivos diferentes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Síndico (e o comissário) responde pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário (inciso V), não pelo espólio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Comissário – mesma situação do síndico: responde pelos tributos devidos pela massa falida ou concordatário (inciso V).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Administrador – o inciso III trata do "administrador de bens de terceiros", que responde pelos tributos devidos por estes terceiros, não pelo espólio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Tabelião – o inciso VI responsabiliza tabeliães, escrivães e serventuários pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles ou perante eles, não pelo espólio.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Inventariante – expressamente previsto no inciso IV como responsável pelos tributos devidos pelo espólio. É a única alternativa que completa corretamente a lacuna.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os incisos do art. 134 associando cada figura ao seu respectivo sujeito passivo (ex.: inventariante → espólio; síndico/comissário → massa falida/concordatário; tabelião → atos do ofício). Questões de preenchimento de lacuna cobram exatamente essa literalidade.