Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IDCAP 2019
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq499113
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de São Roque do Canaã - ES
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Marianna estava em um grande dilema sobre sua vida, quando Gabriel apareceu para solucionar todos os problemas. A dúvida de Marianna era em relação à capacidade tributária passiva das pessoas naturais sujeitas a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios. Gabriel prontamente lhe explicou que:
AA capacidade tributária passiva depende de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.
BNão terá capacidade tributária passiva a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.
CTerá capacidade tributária passiva apenas o representante da pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.
DTerá capacidade tributária passiva apenas o ascendente da pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.
EA capacidade tributária passiva independe de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — A capacidade tributária passiva independe de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Capacidade Tributária Passiva (Art. 126, CTN)
Gabarito: letra E. Gabriel explicou corretamente que a capacidade tributária passiva independe de a pessoa natural estar sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios, conforme o Art. 126, II do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966).
A questão cobra a literalidade do dispositivo, que é claro ao afirmar que tais restrições não afetam a capacidade de ser sujeito passivo de obrigações tributárias. Vejamos cada alternativa:
Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional):
Art. 126 – A capacidade tributária passiva independe: I – da capacidade civil das pessoas naturais; II – de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios; III – de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a capacidade tributária passiva depende de tais medidas. É o oposto do que dispõe o art. 126, II: a capacidade independe.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a pessoa não terá capacidade tributária passiva se estiver sujeita a essas medidas. Também contraria frontalmente o texto legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a capacidade tributária passiva ao representante da pessoa. O art. 126 não impõe qualquer condição; a capacidade é plena independentemente de representação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Semelhante à anterior, mas indicando o ascendente como detentor da capacidade. Não há respaldo legal para essa restrição.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a redação do art. 126, II: a capacidade tributária passiva independe de achar-se a pessoa natural sujeita às referidas medidas. Gabriel acertou em cheio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que restrições à capacidade civil ou profissional afetam a capacidade tributária. O CTN é expresso em sentido contrário. Memorize: a capacidade tributária passiva é autônoma, não se vincula à capacidade civil ou a limitações de exercício de atividades.