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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IDCAP 2019

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq499113
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de São Roque do Canaã - ES
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Marianna estava em um grande dilema sobre sua vida, quando Gabriel apareceu para solucionar todos os problemas. A dúvida de Marianna era em relação à capacidade tributária passiva das pessoas naturais sujeitas a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios. Gabriel prontamente lhe explicou que:
  1. AA capacidade tributária passiva depende de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.
  2. BNão terá capacidade tributária passiva a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.
  3. CTerá capacidade tributária passiva apenas o representante da pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.
  4. DTerá capacidade tributária passiva apenas o ascendente da pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.
  5. EA capacidade tributária passiva independe de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.
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GabaritoE — A capacidade tributária passiva independe de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade Tributária Passiva (Art. 126, CTN)

Gabarito: letra E. Gabriel explicou corretamente que a capacidade tributária passiva independe de a pessoa natural estar sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios, conforme o Art. 126, II do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966).

A questão cobra a literalidade do dispositivo, que é claro ao afirmar que tais restrições não afetam a capacidade de ser sujeito passivo de obrigações tributárias. Vejamos cada alternativa:

Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional):

Art. 126 – A capacidade tributária passiva independe: I – da capacidade civil das pessoas naturais; II – de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios; III – de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a capacidade tributária passiva depende de tais medidas. É o oposto do que dispõe o art. 126, II: a capacidade independe.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a pessoa não terá capacidade tributária passiva se estiver sujeita a essas medidas. Também contraria frontalmente o texto legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a capacidade tributária passiva ao representante da pessoa. O art. 126 não impõe qualquer condição; a capacidade é plena independentemente de representação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Semelhante à anterior, mas indicando o ascendente como detentor da capacidade. Não há respaldo legal para essa restrição.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a redação do art. 126, II: a capacidade tributária passiva independe de achar-se a pessoa natural sujeita às referidas medidas. Gabriel acertou em cheio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que restrições à capacidade civil ou profissional afetam a capacidade tributária. O CTN é expresso em sentido contrário. Memorize: a capacidade tributária passiva é autônoma, não se vincula à capacidade civil ou a limitações de exercício de atividades.

Gabarito: letra E.

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