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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — IESES 2019

Legislação EstadualLegislação do Estado de Santa Catarina
Código
qq506258
Banca
IESES
Órgão
SCGás
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Assinale a alternativa correta:
  1. ADe acordo com o contido na Lei Estadual do Estado de Santa Catarina nº 16.673, de 11 de agosto de 2015, cabe à ARESC - Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina -, empresa pública de natureza jurídica especial vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, a atuação nos seguintes serviços públicos: I – saneamento básico; II – recursos hídricos; III – recursos minerais; IV – exploração e/ou distribuição de gás natural canalizado; V – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; e VI – outros serviços delegados pela União, pelos Estados e pelos Municípios.
  2. BDe acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é inexigível a licitação na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
  3. CConforme o disposto na Lei Estadual do Estado de Santa Catarina nº 9.493, de 28 de janeiro de 1994, são garantidos, com prioridade absoluta, a todos os hospitais da rede pública e privada que atuam no Estado, os serviços públicos de gás canalizado, desde o que requeiram e paguem a tarifa correspondente, a qual não poderá exceder a 53,75% do valor da tarifa aplicada para venda do gás a granel no varejo.
  4. DO fato do príncipe, caracterizado como uma imposição de autoridade causadora de dano, de um lado, viabiliza a responsabilização do Estado. De outro, rompe o liame necessário entre o resultado danoso e a conduta dos particulares, configurando, em disputas privadas, nítida hipótese de força maior.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — O fato do príncipe, caracterizado como uma imposição de autoridade causadora de dano, de um lado, viabiliza a responsabilização do Estado. De outro, rompe o liame necessário entre o resultado danoso e a conduta dos particulares, configurando, em disputas privadas, nítida hipótese de força maior.

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