Questão de Legislação Federal — Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006 — IF Sul Rio-Grandense 2019
Legislação FederalLei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006
- Código
- qq507129
- Banca
- IF Sul Rio-Grandense
- Órgão
- IF Sul Rio-Grandense
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Tecnólogo em Gestão Pública
Com relação à lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, no que se refere ao ingresso no cargo e às formas de desenvolvimento, é correto afirmar que
- Ao ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no nível de capacitação subsequente ao nível de classificação, do concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e a experiência estabelecidas no edital.
- Bo edital definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a formação especializada e a experiência profissional, os critérios eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas.
- Co desenvolvimento do servidor na carreira poderá ocorrer tanto pela mudança de nível de capacitação quanto pelo padrão de vencimento mediante, respectivamente, avanço por Capacitação Profissional e avanço por Mérito Profissional.
- Do avanço por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de dezesseis meses.