Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — IF-MG 2019
Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
- Código
- qq507721
- Banca
- IF-MG
- Órgão
- IF-MG
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente em Administração
São deveres fundamentais dos servidores públicos previstos no Código de Ética Profissional aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, exceto:
- ASer probo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e mais vantajosa para o bem comum.
- BJamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo.
- CComunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, desde que gere prejuízo aos cofres públicos, ficando os demais restritos à competência de apuração da Corregedoria específica de sua lotação.
- DAbster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.