Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — IF-MS 2019
Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
- Código
- qq507954
- Banca
- IF-MS
- Órgão
- IF-MS
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
Suprimento de fundos é o adiantamento de valor a servidor, visando atender despesas emergenciais, de pequeno vulto ou sigilosas, sempre precedido de empenho e que deve percorrer todas as fases da despesa pública. Mesmo diante desta definição, de acordo com o MCASP 7ª edição, no entanto, podemos afirmar que o suprimento de fundos não é uma despesa sob o enfoque patrimonial para a unidade concedente. Leia as alternativas abaixo e assinale aquela que, conforme o MCASP 7ª edição, explicaria o porquê de o suprimento de fundos não ser considerado uma despesa sobre o enfoque patrimonial.
- APor se tratar de despesa que terá Nota de Empenho emitida no CPF do servidor, sendo responsabilidade dele as devidas justificativas junto à Receita Federal do Brasil sobre as aquisições realizadas.
- BPor se tratar de despesa com peculiaridades distintas e regime de exceção, devido à necessidade de proteção ao suprido e ao material sigiloso adquirido.
- CPor se tratar meramente, em sua essência, de um fato qualitativo, haja vista que na liquidação da despesa há também o registro de uma obrigação para o suprido, sem redução de patrimônio líquido.
- DPor se tratar, em sua essência, de um aspecto quantitativo, haja vista que na liquidação da despesa há também o registro de uma obrigação para o suprido, sem redução de patrimônio líquido.
- EA questão é capciosa e inverídica, já que o procedimento cumpre todas as etapas da despesa pública - empenho, liquidação e pagamento - ele será sempre considerado despesa pelos enfoques orçamentário, patrimonial e financeiro. O enunciado não tem, de fato, amparo no MCASP, sendo mero sofisma do elaborador.