Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — IF-MS 2019
Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
- Código
- qq508349
- Banca
- IF-MS
- Órgão
- IF-MS
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Capítulo VII do Título III do seu texto, trata da Administração Pública. O art. 37, do texto magno, prevê que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além dos princípios ora citados, o referido artigo dispõe que:
- ASerá permitida a acumulação de um cargo público de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários e se obedeça aos limites remuneratórios estabelecidos no Inciso XI, deste art. 37. A acumulação ora citada não se estende a empregos e funções públicas.
- BOs vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
- CDecreto do Chefe do Executivo estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
- DLei geral poderá autorizar a criação de autarquia. Tratando-se de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, poderá qualquer delas ser criada mediante Decreto do Poder Executivo.
- EA remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, conforme previsto no inciso XI deste art. 37 não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, computando-se nesse limite as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.