Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — IF-MT 2019
Administração Financeira e OrçamentáriaPrincípios Orçamentários
- Código
- qq508526
- Banca
- IF-MT
- Órgão
- IF-MT
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
Considerando o exposto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (8a edição), os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos - União, estados, Distrito Federal e municípios - são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina. Nesse âmbito, marque a alternativa CORRETA.
- AO princípio da exclusividade, previsto no § 8° do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
- BO princípio do orçamento bruto, previsto pelo art. 6° da Lei 4.320/1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor líquido, ou seja, com suas deduções.
- CO princípio da unidade ou totalidade, estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2° da Lei 4.320/1964, recepcionado e normatizado pelo § 5° do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
- DO princípio da universalidade, de forma expressa, pelo caput do art. 2° da Lei 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados - União, estados, Distrito Federal e municípios - com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
- EO princípio da transparência está previsto no caput do art. 37 da Carta Magna de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.