Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — IF-MT 2019
Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
- Código
- qq508741
- Banca
- IF-MT
- Órgão
- IF-MT
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
De acordo com o Decreto 1.171/1994, com as devidas atualizações, não são deveres fundamentais do servidor público, exceto:
- AExercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário.
- BSer probo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para sua carreira.
- CJamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços na individualidade do seu cargo.
- DTer respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Legislativo.
- EResistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter favor monetário, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las.