Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Ciclo Orçamentário — IF-PA 2019
Administração Financeira e Orçamentária›Ciclo Orçamentário
Código
qq508951
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A lei orçamentária anual – LOA, é uma única peça de planejamento, contudo ela compreende os orçamentos: fiscal; da seguridade social; e de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. O Instituto Federal do Pará – IFPA, deve ser inserido na LOA, em qual (is) do(s) orçamento(s) a seguir descritos:
Aseguridade social, somente.
Bfiscal, somente.
Cseguridade social e fiscal, somente.
Dseguridade social e investimentos das empresas, somente.
Efiscal e investimentos das empresas, somente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — fiscal, somente.
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Lei Orçamentária Anual (LOA) – Composição
Gabarito: letra B. O Instituto Federal do Pará (IFPA), como autarquia federal integrante da administração indireta, é classificado no orçamento fiscal da União, conforme o inciso I do §5º do art. 165 da CF/88. Não se insere no orçamento da seguridade social (voltado para saúde, previdência e assistência social) nem no orçamento de investimento das empresas estatais.
A questão exige o conhecimento da composição tripartite da LOA (fiscal, seguridade social e investimento das estatais) e a correta classificação das entidades. O IFPA é uma autarquia federal (pessoa jurídica de direito público da administração indireta), e sua atuação é educacional, não vinculada à seguridade social.
Art. 165, §5CF/88
Art. 165, §5º — "A lei orçamentária anual compreenderá:" "I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;" "II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;" "III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o IFPA deve ser inserido apenas na seguridade social. O IFPA não integra o sistema de seguridade social (saúde, previdência e assistência social), pois é uma instituição de ensino. Incorreto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O IFPA é uma autarquia federal da administração indireta, enquadrando-se no orçamento fiscal (inciso I do §5º). Sua atividade principal é educacional, e não se enquadra nos outros dois orçamentos. Portanto, apenas o fiscal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o IFPA deve constar na seguridade social e no fiscal. Como não pertence à seguridade social, está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe seguridade social e investimento das empresas. O IFPA não é empresa estatal nem órgão de seguridade social.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere fiscal e investimento das empresas. O IFPA não é empresa, logo não integra o orçamento de investimento das estatais.
PEGA ESSA DICA!
Decore a tripartição da LOA (fiscal, seguridade social e investimento das estatais) e o tipo de entidade que cada um abrange. Autarquias, fundações públicas, órgãos da administração direta → sempre no fiscal. Empresas estatais com controle majoritário da União → investimento. Órgãos/entidades de saúde, previdência e assistência social → seguridade social. Essa classificação é recorrente em provas.
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