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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — IF-PA 2019

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
qq508953
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Analise as assertivas e depois responda o que se pede:I. Ela advém do controle concentrado de constitucionalidade e é promovida mediante ação judicial, e está prevista nos artigos 102 I, “a” e 103 da CF/88.II. O que se busca nesse tipo de ação, a invalidação da lei ou ato normativo pelo Poder Judiciário.III. Não pode ser objeto desta espécie de controle, por exemplo: as súmulas de jurisprudência; os regulamentos de execução ou decreto (ato normativo do Executivo); Norma decorrente de poder constituinte originário; lei municipal, pois a Constituição Federal só previu para federal e estadual.As assertivas I, II e III, referem-se a uma espécie de controle concentrado de constitucionalidade que NÃO pode ser objeto, desta espécie, segundo o nosso Direito Positivo.Assinale a alternativa que corresponda a espécie de controle concentrado de constitucionalidade, que NÃO pode ser objeto, desta espécie, segundo o nosso Direito Positivo, descrita nas assertivas I, II e III:
  1. Aação direta de inconstitucionalidade.
  2. Bação declaratória de constitucionalidade.
  3. Carguição de descumprimento de preceito legal.
  4. Dmandado de segurança.
  5. Emandado de injunção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — ação direta de inconstitucionalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Concentrado de Constitucionalidade – Ação Direta de Inconstitucionalidade

Gabarito: letra A. A espécie de controle concentrado descrita nas assertivas I, II e III é a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), prevista nos arts. 102, I, "a" e 103 da CF/88, cujo objetivo é a declaração de inconstitucionalidade (invalidação) de lei ou ato normativo federal ou estadual, e que não admite como objeto súmulas de jurisprudência, regulamentos de execução, normas decorrentes do poder constituinte originário e leis municipais.

A questão exige identificar a ação do controle concentrado que corresponde às características apontadas: ação judicial, fundada nos arts. 102, I, "a" e 103 da CF, voltada à invalidação de norma, e com as restrições de objeto listadas. A única que preenche todos esses requisitos é a ação direta de inconstitucionalidade (ADI).

Para confirmar, vejamos os dispositivos constitucionais:

Art. 102CF/88

Art. 102 – "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:"

I – processar e julgar, originariamente:

a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;"

Art. 103CF/88

Art. 103 – "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:"

A assertiva I menciona exatamente esses artigos. A assertiva II diz que o objetivo é a invalidação da lei, que é o objeto da ADI (a ADC busca o oposto: confirmar a constitucionalidade). A assertiva III lista os limites objetivos da ADI: súmulas (não são atos normativos primários), regulamentos (atos normativos secundários), normas do poder constituinte originário (insuscetíveis de controle) e leis municipais (pois a ADI abrange apenas normas federais e estaduais, conforme art. 102, I, "a").

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é a ação de controle concentrado que se enquadra perfeitamente nas três assertivas: previsão nos arts. 102, I, "a" e 103 CF; finalidade de invalidação; e as restrições de objeto mencionadas (incabível contra súmulas, regulamentos, normas originárias e leis municipais).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) também está prevista nos mesmos artigos, mas seu objetivo é declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, não a invalidação. Além disso, a ADC não é cabível contra leis estaduais (só para normas federais), enquanto a assertiva III menciona "lei municipal" – que não é objeto nem da ADC nem da ADI, mas o foco da assertiva III é a restrição que combina com ambas, porém a assertiva II (invalidação) desqualifica a ADC.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) não está prevista nos arts. 102, I, "a" e 103, mas sim no art. 102, §1º da CF e na Lei 9.882/99. Além disso, a ADPF pode ter como objeto lei municipal, normas pré-constitucionais e atos administrativos, o que contraria a assertiva III. Portanto, não é a espécie descrita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O mandado de segurança é remédio constitucional para proteger direito líquido e certo, não é uma ação de controle concentrado de constitucionalidade. Não se enquadra nas assertivas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O mandado de injunção visa suprir omissão legislativa que inviabiliza o exercício de direitos, mas também não é ação de controle concentrado. É instrumento de controle incidental, não abstrato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode induzir o candidato a confundir ADI com ADC, já que ambas estão previstas nos mesmos dispositivos constitucionais. A diferença crucial está no objetivo: a ADC busca a declaração de constitucionalidade (e não invalidação), e seu objeto é restrito a leis federais. Já a assertiva II fala em "invalidação" (própria da ADI) e a assertiva III menciona "lei municipal" como não objeto – embora a ADC também não caiba contra lei municipal, o conjunto aponta para a ADI. Memorize: no art. 102, I, "a", a ADI pode ser contra lei ou ato normativo federal ou estadual; a ADC, apenas federal. E só a ADI tem por fim a declaração de inconstitucionalidade (invalidação).

Gabarito: letra A (ação direta de inconstitucionalidade).

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