Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — IF-PA 2019
Auditoria Governamental›Controle Externo
Código
qq508960
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A Instrução Normativa - TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010, estabelece as normas de organização e de apresentação dos relatórios de gestão e das peças complementares que constituirão os processos de contas da administração pública federal, para julgamento do tribunal de contas da união, nos termos do art. 7º da lei nº 8.443, de 1992. o art. 10º da IN 63/00 estabelece que serão considerados responsáveis pela gestão os titulares e seus substitutos que desempenharem, durante o período a que se referirem as contas, as naturezas de responsabilidade, tais como: ser ou ter sido dirigente máximo da unidade jurisdicionada; ser ou ter sido membro de diretoria ou ocupante de cargo de direção no nível de hierarquia imediatamente inferior e sucessivo ao do dirigente de que trata o inciso anterior, com base na estrutura de cargos aprovada para a unidade jurisdicionada; e ser ou ter sido membro de órgão colegiado que, por definição legal, regimental ou estatutária, seja responsável por ato de gestão que possa causar impacto na economicidade, eficiência e eficácia da gestão da unidade. O rol de responsáveis deve conter as seguintes informações, EXCETO:
Anome e número do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) do responsável arrolado.
Bidentificação da natureza de responsabilidade, conforme descrito no artigo anterior ou na decisão normativa de que trata o art. 4º desta instrução normativa, e dos cargos ou funções exercidas.
Cindicação dos períodos de gestão, especificamente discriminados pelos valores recebidos.
Didentificação dos atos formais de nomeação, designação ou exoneração, incluindo a data de publicação no Diário Oficial da União ou em documento de divulgação pertinente.
Eendereço residencial completo.
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GabaritoC — indicação dos períodos de gestão, especificamente discriminados pelos valores recebidos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Rol de Responsáveis na Prestação de Contas (IN TCU nº 63/2010)
Gabarito: letra C. A Instrução Normativa TCU nº 63/2010 define as informações obrigatórias no rol de responsáveis. A alternativa C está incorreta ao incluir a discriminação dos valores recebidos no período de gestão, pois essa informação não faz parte do rol exigido, sendo requisito apenas da prestação de contas propriamente dita.
A banca cobra o conhecimento literal dos itens que compõem o Rol de Responsáveis, conforme Anexo III da IN TCU nº 63/2010. São exigidos: nome/CPF, natureza da responsabilidade e cargos, períodos de gestão (datas), atos de nomeação com publicação, e endereço residencial. A pegadinha está em adicionar os valores recebidos, que são objeto da prestação de contas, não do rol.
Alternativa A — ✅ Correta
O nome e o CPF do responsável são informações obrigatórias no rol, conforme exigido pela IN TCU nº 63/2010.
Alternativa B — ✅ Correta
A identificação da natureza de responsabilidade e dos cargos/funções exercidas é requisito expresso do rol, de acordo com a IN.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A IN exige apenas a indicação dos períodos de gestão (datas de início e fim), e não a discriminação por valores recebidos. Essa informação pertence à prestação de contas em si, não ao rol de responsáveis. O erro da alternativa é acrescentar a exigência de valores recebidos, o que não está previsto.
Alternativa D — ✅ Correta
Devem constar os atos formais de nomeação, designação ou exoneração, com a data de publicação no DOU ou outro meio oficial, conforme a IN.
Alternativa E — ✅ Correta
O endereço residencial completo é uma das informações que compõem o rol de responsáveis, conforme o Anexo III da IN TCU nº 63/2010.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao incluir "valores recebidos" na indicação do período de gestão. Lembre-se: o rol de responsáveis é uma lista de identificação dos gestores, não um demonstrativo financeiro. Os valores recebidos são detalhados na prestação de contas, não no rol.