Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — IF-PA 2019
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
qq508971
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor
As fases ou etapas da despesa orçamentária podem ser divididas em: etapas do planejamento da despesa, em que podemos ter duas informações: dotação inicial e a dotação atualizada; e a fase da execução da despesa orçamentária, aqui dividindo-se em: empenho, liquidação e pagamento. Em virtude de dificuldades de arrecadação e/ou gestão administrativa, por exemplo, algumas despesas orçamentárias ficam pendentes de serem quitadas até o dia 31 de dezembro do exercício em curso, em função disso, esses valores são chamados de restos a pagar. Segundo o art.36 da lei 4.320/64 os restos a pagar, para serem encontrados, relacionam duas fases ou etapas da despesa orçamentária. Assinale a alternativa que atenda ao conceito de restos a pagar, segundo o art. 36 da lei 4.320/64:
Aé a dotação atualizada, menos a despesa empenhada.
Bé a despesa empenhada, menos a despesa paga.
Cé a despesa empenhada, menos a despesa liquidada.
Dé a despesa liquidada, menos a despesa paga.
Eé a dotação liquidada, menos o saldo de dotação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — é a despesa empenhada, menos a despesa paga.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Restos a Pagar (Lei nº 4.320/64)
Gabarito: letra B. Segundo o art. 36 da Lei nº 4.320/1964, restos a pagar são as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro. Logo, o valor corresponde à diferença entre a despesa empenhada e a despesa paga — exatamente o que afirma a alternativa B.
Art. 36Lei-4320
Art. 36 — "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas."
A questão testa o conhecimento literal do dispositivo. As demais alternativas confundem as etapas da despesa (empenho, liquidação, pagamento) ou misturam com dotação.
1Dotação inicial
2Dotação atualizada
3Empenho
4Liquidação
5Pagamento
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que restos a pagar = dotação atualizada menos despesa empenhada. Isso é o saldo da dotação (disponível para empenho), não restos a pagar.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 36: despesa empenhada menos despesa paga = despesas empenhadas e não pagas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que restos a pagar = despesa empenhada menos despesa liquidada. Na verdade, a liquidação é etapa posterior ao empenho e anterior ao pagamento; o critério legal é o pagamento, não a liquidação. Despesas empenhadas e liquidadas mas ainda não pagas também são restos a pagar (processadas), mas a fórmula não exclui as não liquidadas, que também são restos a pagar (não processadas). A definição correta inclui todas as empenhadas não pagas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que restos a pagar = despesa liquidada menos despesa paga. Isso é o valor de despesas liquidadas a pagar, mas as não liquidadas (empenhadas) também entram em restos a pagar. A lei não usa a liquidação como referência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fala em "dotação liquidada" e "saldo de dotação", conceitos que não se aplicam. Dotação é crédito orçamentário; não há "dotação liquidada". Restos a pagar relacionam despesa empenhada e paga.
PEGA ESSA DICA!
Decore a redação exata do art. 36: "despesas empenhadas mas não pagas até 31 de dezembro". Em questões de definição, busque sempre os dois elementos: (1) despesa empenhada e (2) não paga. As bancas trocam "empenhada" por "liquidada" ou "dotação" para confundir.