Questão de Legislação Federal — Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006 — IF-TO 2019
Legislação FederalLei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006
- Código
- qq510953
- Banca
- IF-TO
- Órgão
- IF-TO
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
Obedecidos os critérios e requisitos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, Lei nº 11.091/05, quanto ao enquadramento e racionalização da carreira é correto afirmar:
- ANão Poderá haver transposição aos respectivos cargos, e inclusão dos servidores na nova situação, obedecida a correspondência, identidade e similaridade de atribuições entre o cargo de origem e o cargo em que for enquadrado.
- BPoderá haver unificação, em cargos de mesma denominação e nível de escolaridade, dos cargos de denominações distintas, oriundos do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, do Plano de Classificação de Cargos – PCC e de planos correlatos, cujas atribuições, requisitos de qualificação, escolaridade, habilitação profissional ou especialização exigidos para ingresso sejam idênticos ou essencialmente iguais aos cargos de destino.
- CPoderá haver o posicionamento do servidor ocupante dos cargos unificados em nível de classificação e nível de capacitação e padrão de vencimento básico do cargo de origem.
- DO Poder Executivo promoverá, mediante Lei, a racionalização dos cargos integrantes do Plano de Carreira.
- ESerá instituída, em cada Instituição Federal de Ensino (IFE), Comissão de Enquadramento; o resultado do trabalho efetuado por esta Comissão será objeto de homologação pelo dirigente máximo da IFE.