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Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — IF-PI 2019

Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Código
qq511014
Banca
IF-PI
Órgão
IF-PI
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
IFPI - - Assistente de Alunos
Sobre o Decreto Executivo nº. 1. 171 , de 22 de junho de 1994: Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, assinale o item incorreto no tocante aos deveres fundamentais do servidor público:
  1. Aser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar­lhes dano moral, podendo livremente emitir e exercer manifestações de cunho político­partidário.
  2. Bter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
  3. Cresistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las.
  4. Dser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema.
  5. Ejamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar­lhes dano moral, podendo livremente emitir e exercer manifestações de cunho político­partidário.

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