Questão de Legislação Federal — Lei Nº 4.886 de 1965 - Regulamentação das Atividades dos Representantes Comerciais Autônomos e Legislação Específica do CONFERE — INAZ do Pará 2019
Legislação FederalLei Nº 4.886 de 1965 - Regulamentação das Atividades dos Representantes Comerciais Autônomos e Legislação Específica do CONFERE
- Código
- qq512489
- Banca
- INAZ do Pará
- Órgão
- CORE-PE
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Jurídico
O capítulo III, do Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais trata sobre as infrações disciplinares que podem ser configuradas como leves ou graves. De acordo com o parágrafo terceiro, do Art. 8, é considerada uma falta grave:
- ADeixar de indicar em sua propaganda, papéis e documentos o número do respectivo registro no Conselho Regional.
- BNegar a quem de direito a apresentação da carteira profissional ou do certificado de registro.
- CAnunciar imoderadamente, de modo a induzir em erro os representados e concorrentes.
- DDesrespeitar qualquer membro ou funcionário do Conselho Federal ou Regional no exercício de suas funções.
- EAgir com desídia no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de representação comercial.