Questão de Farmácia — Farmacovigilância — INAZ do Pará 2019
FarmáciaFarmacovigilância
- Código
- qq512868
- Banca
- INAZ do Pará
- Órgão
- CRF-AC
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Farmacêutico Fiscal
A Portaria nº 344 de 12 de maio de 1998 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS) é a principal legislação nacional sobre o comércio de medicamentos sujeitos a controle especial. Nela, as substâncias estão distribuídas em listas que determinam a forma como devem ser prescritas e dispensadas. Estas listas são atualizadas através de Resoluções de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e devem ser acessadas por todos os profissionais que trabalham com substâncias sujeitas a controle especial.”Disponível em: https://crfpr.org.br/uploads/pagina/25664/Manual_Dispensacao_de_Medicamentos_4_Edicao.pdf. Acesso em: 08 fev 2019Sobre a prescrição e receituário de medicamentos sujeitos a controle especial, é correto afirmar que:
- AA Notificação de Receita "A", para a prescrição dos medicamentos e substâncias das listas "A1" e "A2" e "A3", de cor azul, será impressa, as expensas da Autoridade Sanitária Estadual ou do Distrito Federal, contendo vinte folhas em cada talonário. Será fornecida gratuitamente pela Autoridade Sanitária competente.
- BA Notificação de Receita "B", de cor amarela, impressa as expensas do profissional ou da instituição, terá validade por um período de 30 (trinta) dias contados a partir de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração.
- CA Notificação de Receita "B" poderá conter no máximo cinco ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente no máximo a trinta dias.
- DA Notificação de Receita Especial da Talidomida, terá validade de quinze dias, contados a partir de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração.
- EA Notificação de Receita Especial, de cor branca, para prescrição de medicamentos a base de substâncias constantes da lista "C2" e de suas atualizações será impressa às expensas do médico prescritor ou pela instituição a qual esteja filiado e terá validade por um período de sessenta dias contados a partir de sua emissão.