Questão de Farmácia — Legislação em Farmácia — INAZ do Pará 2019
FarmáciaLegislação em Farmácia
- Código
- qq512871
- Banca
- INAZ do Pará
- Órgão
- CRF-AC
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Farmacêutico Fiscal
“Ficam criados os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, destinados a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas no País.”Disponível em: art. 1 daLei Federal n.º 3.820De acordo com a Lei Federal n.º 3.820, de 11.11.1960, pode-se afirmar:
- APerderá o mandato o conselheiro federal que, sem prévia licença do Conselho, faltar a cinco reuniões plenárias consecutivas, sendo sucedido pelo suplente.
- BO mandato dos membros do Conselho Federal é privativo de farmacêuticos de nacionalidade brasileira, será gratuito, meramente honorífico e terá a duração de dois anos.
- CO Conselho Federal de Farmácia procederá, em sua primeira reunião, ao sorteio dos suplentes que deverão exercer o mandato por um, dois ou três anos.
- DO mandato dos membros dos Conselhos Regionais é privativo de farmacêuticos de nacionalidade brasileira, será gratuito, meramente honorífico e terá a duração de dois anos.
- EO mandato da diretoria dos Conselhos Regionais de Farmácia (CRF) terá a duração de 2 (dois) anos, sendo seus membros eleitos através do voto direto e secreto.