Questão de Legislação de Trânsito — Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios — INAZ do Pará 2019
Legislação de TrânsitoSegurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios
- Código
- qq512888
- Banca
- INAZ do Pará
- Órgão
- Prefeitura de Anapu - PA
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Municipal de Trânsito
No Artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro quais são, entre outros, equipamentos obrigatórios, conforme regulamentação pelo CONTRAN, sobre o veículo automotor:
- ACinto de segurança; encosto de cabeça para todos os tipos de veículos automotores; dispositivo destinado ao controle de emissão de gases e de ruído; equipamento suplementar de retenção – air bag frontal para condutor e passageiro do banco dianteiro
- BCinto de segurança; encosto de cabeça para todos os tipos de veículos automotores; dispositivo destinado ao controle de emissão de gases e de ruído; equipamento suplementar de retenção – air bag frontal para condutor e passageiro do banco dianteiro e traseiros
- CCinto de segurança; para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com PBT superior a 4.536 kg, equipamento registrador instantâneo inalterado de velocidade e tempos; encosto de cabeça para todos os tipos de veículos automotores; dispositivo destinado ao controle de emissão de gases e de ruído; equipamento suplementar de retenção – air bag frontal para condutor e passageiro do banco dianteiro.
- DCinto de segurança; encosto de cabeça para todos os tipos de veículos automotores; dispositivo destinado ao controle de emissão de gases e de ruído; equipamento suplementar de retenção – air bag frontal para condutor e passageiro do banco dianteiro e traseiros; alarme e ar condicionado.
- ECinto de segurança; encosto de cabeça para todos os tipos de veículos automotores; dispositivo destinado ao controle de emissão de gases e de ruído; equipamento suplementar de retenção – air bag frontal para condutor e passageiro do banco dianteiro e traseiros; extintor de incêndio; alarme.