Lei Complementar nº 116/2003 – ISSQN
Gabarito: letra D. O ISS é de competência municipal/DF, incide sobre serviços da lista anexa (LC 116, art. 1º, caput), não incide sobre serviços de relação de emprego, diretores etc. (art. 2º, II), e incide sobre serviços prestados com utilização de bens/serviços públicos explorados economicamente (art. 1º, §3º). A alternativa D reproduz exatamente a redação do §3º do art. 1º.
A questão cobra a literalidade da Lei Complementar 116/2003, exigindo do candidato o conhecimento das hipóteses de incidência e não incidência do ISS, bem como sua competência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a incidência depende da denominação do serviço. O art. 1º, §4º da LC 116/2003 dispõe o contrário:
Art. 1, §4LC-116-2003
Art. 1º, §4º – "A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado."
Portanto, a alternativa contraria literalmente o dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o ISS incide sobre serviços em relação de emprego, trabalhadores avulsos, diretores e membros de conselho consultivo. O art. 2º, II da LC 116/2003 determina exatamente o oposto:
Art. 2LC-116-2003
Art. 2º – "O imposto não incide sobre:
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados."
Trata-se de hipótese de não incidência, e não de incidência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Contém dois erros: (1) o ISS é de competência dos Municípios e do Distrito Federal, não da União (art. 1º, caput: "O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal"); (2) embora a prestação de serviços de licenciamento/cessão de software esteja sujeita ao ISS, a alternativa erra ao atribuir a competência à União. A parte final "ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador" está correta (art. 1º, caput), mas não salva o erro anterior.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o art. 1º, §3º da LC 116/2003:
Lei Complementar 116/2003:
Art. 1º, §3º – "O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço."
Logo, a incidência ocorre mesmo nessa modalidade de prestação, sendo a única alternativa plenamente correta.
Gabarito: letra D.