Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário - Disposições Gerais — INAZ do Pará 2019
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário - Disposições Gerais
Código
qq513033
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Magalhães Barata - PA
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Com base no Código Tributário Nacional é possível suspender a exigibilidade de um crédito tributário através de:
AConsignação em pagamento.
BRemissão.
CDepósito do seu montante integral.
DA conversão de depósito em renda.
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GabaritoC — Depósito do seu montante integral.
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Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário
Gabarito: letra C. O depósito do montante integral é uma das hipóteses taxativas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151, II, do Código Tributário Nacional (CTN). As demais alternativas – consignação em pagamento, remissão e conversão de depósito em renda – não constam do rol do art. 151 e referem-se, respectivamente, a causas de extinção do crédito ou a eventos posteriores ao depósito.
O art. 151 do CTN enumera as únicas situações em que a exigibilidade do crédito tributário pode ser suspensa: moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos, liminar em mandado de segurança, liminar ou tutela antecipada em outras ações judiciais, e parcelamento. Esse rol é taxativo (doutrina e jurisprudência pacíficas).
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 112
STJ Súmula 112:
"O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro."
STJ Tese Repetitivo 378:
"A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A consignação em pagamento é uma forma de extinção do crédito tributário (art. 156, VIII, CTN), e não de suspensão. O contribuinte deposita em juízo o valor devido quando o credor se recusa a receber ou há dúvida sobre o destinatário; isso extingue a obrigação, não suspende a exigibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A remissão é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, II, CTN), consistindo no perdão da dívida pelo ente tributante. Não suspende a exigibilidade; ao contrário, elimina o crédito.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O depósito do seu montante integral (CP, art. 151, II) suspende a exigibilidade do crédito tributário, desde que realizado em dinheiro e no valor total do débito, conforme Súmula 112 do STJ. Trata-se de direito subjetivo do contribuinte, independentemente de autorização judicial ou administrativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A conversão de depósito em renda ocorre quando o depósito é levantado pelo Fisco após decisão desfavorável ao contribuinte (trânsito em julgado). Esse ato não é causa de suspensão, mas consequência do depósito já realizado. A suspensão ocorre no momento do depósito; a conversão em renda extingue o crédito (ou parte dele).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os institutos de suspensão (rol taxativo do art. 151) e extinção (arts. 156 e seguintes). Consignação e remissão são causas de extinção; depósito integral é de suspensão. Memorize o art. 151 para não cair nessa troca.
PEGA ESSA DICA!
Decore o rol do art. 151 com o mnemônico MORDER e LIMPAR: MOratória, Reclamações/recursos, DEpósito integral, LIMinar em MS e outras ações, PARcelamento. Assim você identifica rapidamente quais alternativas são corretas em questões de suspensão.