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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — INAZ do Pará 2019

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq513034
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Magalhães Barata - PA
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A obrigação tributária será principal ou acessória, quanto à obrigação tributária principal assinale a alternativa correta:
  1. AA obrigação tributária principal converte-se em acessória quando da inobservância da sua penalidade pecuniária.
  2. BO fato gerador desta obrigação é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
  3. CDecorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação dos tributos.
  4. DSurge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extinguese juntamente com o crédito dela decorrente.
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GabaritoD — Surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extinguese juntamente com o crédito dela decorrente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária Principal (CTN, art. 113, § 1º)

Gabarito: letra D. A obrigação tributária principal é aquela que surge com o fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e se extingue junto com o crédito dela decorrente, conforme o art. 113, § 1º do CTN. As demais alternativas descrevem a obrigação acessória ou invertem a conversão prevista no § 3º.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os conceitos de obrigação principal e acessória. Nas alternativas B e C, ela descreve a obrigação acessória (art. 113, § 2º e art. 115) como se fosse a principal. Na alternativa A, inverte o sentido da conversão do § 3º. Fique atento: a principal nasce do fato gerador e envolve pagamento; a acessória impõe deveres instrumentais e só se converte em principal (multa) quando descumprida.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a obrigação principal se converte em acessória com a inobservância da penalidade. O CTN, art. 113, § 3º, determina exatamente o oposto: a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. Há inversão do sujeito da conversão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A descrição "qualquer situação que impõe a prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal" corresponde ao fato gerador da obrigação acessória, nos termos do art. 115 do CTN. Logo, não se refere à obrigação principal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O texto "decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, no interesse da arrecadação" é a definição literal da obrigação acessória (art. 113, § 2º). A obrigação principal decorre de lei, não da legislação tributária em sentido amplo, e seu objeto é o pagamento de tributo ou penalidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente o art. 113, § 1º do CTN:

Art. 113, §1CTN

Art. 113, § 1º — "A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."


Conclusão: A única alternativa que corresponde ao conceito legal de obrigação tributária principal é a letra D.

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