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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — INAZ do Pará 2019

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qq513036
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Magalhães Barata - PA
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Conforme prevê a Legislação Tributária nacional é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar impostos sobre:
  1. AO patrimônio dos partidos políticos, excluindo-se suas fundações.
  2. BPostos de gasolina sem fins lucrativos
  3. CInstituições de educação com e sem fins lucrativos
  4. DO patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — O patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Imunidades

Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 150, VI, "a", veda a cobrança de impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros entre os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios). Essa é a chamada imunidade recíproca. As demais alternativas distorcem o alcance das imunidades previstas no art. 150, VI, "c".

Art. 150CF/88

Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI — instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; [...] c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

Critério

Imunidade recíproca (art. 150, VI, "a")

Imunidade das entidades (art. 150, VI, "c")

Sujeito ativo

União, Estados, DF e Municípios

União, Estados, DF e Municípios

Sujeito passivo

Entes federativos entre si

Partidos políticos (inclusive fundações), sindicatos de trabalhadores, instituições de educação e assistência social

Exigência de lucro

Não se aplica

Sem fins lucrativos (obrigatório)

Objeto

Patrimônio, renda ou serviços

Patrimônio, renda ou serviços

Fundamento

Federação e equilíbrio federativo

Garantia de liberdade e atuação social

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a imunidade dos partidos políticos exclui suas fundações. Contraria o texto expresso do art. 150, VI, "c", que inclui inclusive suas fundações. Portanto, o patrimônio das fundações partidárias também é imune.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Postos de gasolina, mesmo sem fins lucrativos, não estão entre as entidades beneficiadas pela imunidade do art. 150, VI. A imunidade subjetiva abrange apenas entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos (alínea "c"), e a imunidade recíproca entre entes federados (alínea "a"). Postos de gasolina não se enquadram.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A imunidade do art. 150, VI, "c" alcança instituições de educação sem fins lucrativos. A alternativa inclui "com e sem fins lucrativos", o que amplia indevidamente o benefício. Instituições com fins lucrativos não gozam de imunidade, podendo ser tributadas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 150, VI, "a": é vedado cobrar impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros. Esta imunidade recíproca impede que um ente federativo tribute outro, evitando a guerra fiscal entre eles.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize as cinco hipóteses do art. 150, VI: (a) imunidade recíproca; (b) templos; (c) partidos, sindicatos, educação e assistência sem fins lucrativos; (d) livros; (e) fonogramas. Na prova, atente-se aos detalhes: "inclusive suas fundações" e "sem fins lucrativos" são palavras-chave que a banca costuma inverter.

Gabarito: letra D.

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